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	<title>Luís Montenegro Archives - Joel Oliveira Santos</title>
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	<description>Advogado Qualificado e especializados</description>
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	<title>Luís Montenegro Archives - Joel Oliveira Santos</title>
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		<title>Averiguação Preventiva: prudência ou figura incoerente no Processo Penal?</title>
		<link>https://joeloliveirasantos.pt/averiguacao-preventiva-processo-penal/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Joel Oliveira Santos]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 24 Apr 2025 14:00:49 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>A expressão &#8220;averiguação preventiva&#8221; tem marcado a atualidade mediática, surgindo com frequência em notícias sobre investigações preliminares que envolvem figuras públicas, como Pedro Nuno Santos e Luís Montenegro. Embora este termo esteja a ganhar visibilidade no discurso jornalístico e político, continua a levantar dúvidas quanto ao seu verdadeiro alcance e natureza jurídica. Afinal, o que...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A expressão &#8220;averiguação preventiva&#8221; tem marcado a atualidade mediática, surgindo com frequência em notícias sobre investigações preliminares que envolvem figuras públicas, como <a href="https://sicnoticias.pt/especiais/eleicoes-legislativas/2025-04-22-video-pedro-nuno-santos-quer-averiguacao-preventiva-clarificada-antes-das-eleicoes-587d6a60">Pedro Nuno Santos</a> e <a href="https://www.sabado.pt/portugal/detalhe/pgr-abre-averiguacao-preventiva-sobre-luis-montenegro-e-spinumviva">Luís Montenegro</a>. Embora este termo esteja a ganhar visibilidade no discurso jornalístico e político, continua a levantar dúvidas quanto ao seu verdadeiro alcance e natureza jurídica. Afinal, o que é a averiguação preventiva? Qual o seu enquadramento legal e que implicações pode ter no âmbito do processo penal?</p>
<h2 class="" data-start="515" data-end="606">Averiguação Preventiva: o que é?</h2>
<p><img fetchpriority="high" decoding="async" class="alignnone wp-image-1063 size-full" src="https://joeloliveirasantos.pt/wp-content/uploads/2025/04/Politicos.webp" alt="A propósito da Averiguação Preventiva, vemos Pedro Nuno Santos e Luís Montenegro, sentados, lado a lado." width="1200" height="800" srcset="https://joeloliveirasantos.pt/wp-content/uploads/2025/04/Politicos.webp 1200w, https://joeloliveirasantos.pt/wp-content/uploads/2025/04/Politicos-300x200.webp 300w, https://joeloliveirasantos.pt/wp-content/uploads/2025/04/Politicos-1024x683.webp 1024w, https://joeloliveirasantos.pt/wp-content/uploads/2025/04/Politicos-768x512.webp 768w" sizes="(max-width: 1200px) 100vw, 1200px" /></p>
<p class="" data-start="971" data-end="1260">A averiguação preventiva corresponde a uma fase que antecede o inquérito criminal propriamente dito. Com este mecanismo, o <a href="https://www.ministeriopublico.pt/">Ministério Público</a>, ao receber uma denúncia, pode realizar diligências iniciais com o objetivo de verificar se essa denúncia — <em>mesmo que anónima ou imprecisa</em> — justifica a abertura formal de um inquérito.</p>
<p class="" data-start="1262" data-end="1513">Estas diligências devem respeitar os direitos fundamentais. Por isso, não podem envolver ações invasivas, como buscas domiciliárias ou escutas telefónicas. Limitam-se a pedidos de informação ou recolha de elementos que não afetem garantias essenciais.</p>
<p class="" data-start="1515" data-end="1815">A figura encontra alguma referência na <a href="https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=145&amp;tabela=leis&amp;so_miolo=">Lei n.º 36/94, de 29 de setembro</a>, relacionada com o combate à criminalidade económico-financeira. Contudo, continua ausente do <a href="https://diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/decreto-lei/1987-34570075">Código de Processo Penal (CPP)</a>, o que gera controvérsia quanto à sua legitimidade e coerência com o modelo legal estabelecido.</p>
<h3 data-start="1817" data-end="1862">O enquadramento legal e a tensão com o CPP<img decoding="async" class="alignnone wp-image-934 size-full" src="https://joeloliveirasantos.pt/wp-content/uploads/2024/08/martelo.webp" alt="A propósito da Averiguação Preventiva, temos a imagem de um martelo de juiz." width="1200" height="800" srcset="https://joeloliveirasantos.pt/wp-content/uploads/2024/08/martelo.webp 1200w, https://joeloliveirasantos.pt/wp-content/uploads/2024/08/martelo-300x200.webp 300w, https://joeloliveirasantos.pt/wp-content/uploads/2024/08/martelo-1024x683.webp 1024w, https://joeloliveirasantos.pt/wp-content/uploads/2024/08/martelo-768x512.webp 768w" sizes="(max-width: 1200px) 100vw, 1200px" /></h3>
<p class="" data-start="1864" data-end="2197">De acordo com o <a href="https://diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/decreto-lei/1987-34570075-50559675">artigo 262.º, n.º 1 do Código de Processo Penal</a>, o inquérito serve precisamente para<strong> averiguar se ocorreu um crime</strong>, <strong>identificar os agentes</strong> e <strong>apurar responsabilidades</strong>. Esta previsão já permite, por si só, a realização de diligências diversas, incluindo atos mais intrusivos, desde que devidamente autorizados e controlados por um juiz.</p>
<p class="" data-start="2199" data-end="2381">Assim, a criação de uma etapa anterior e informal, como a averiguação preventiva, levanta uma questão central: será esta fase realmente necessária dentro do sistema processual penal?</p>
<h4 data-start="3013" data-end="3057">Riscos Jurídicos e Fragilidade Estrutural</h4>
<p class="" data-start="3059" data-end="3094">Durante uma averiguação preventiva:</p>
<ul data-start="3095" data-end="3300">
<li class="" data-start="3095" data-end="3148">
<p class="" data-start="3097" data-end="3148">O cidadão visado não adquire o estatuto de arguido;</p>
</li>
<li class="" data-start="3149" data-end="3192">
<p class="" data-start="3151" data-end="3192">Não existem prazos processuais a cumprir;</p>
</li>
<li class="" data-start="3193" data-end="3239">
<p class="" data-start="3195" data-end="3239">Não há obrigatoriedade de informar o visado;</p>
</li>
<li class="" data-start="3240" data-end="3300">
<p class="" data-start="3242" data-end="3300">Falta o controlo judicial direto sobre os atos praticados.</p>
</li>
</ul>
<p class="" data-start="3302" data-end="3509">Consequentemente, o Ministério Público pode recolher elementos sem que a pessoa tenha conhecimento ou possibilidade de reação. Mesmo que as diligências sejam limitadas, <strong>o desequilíbrio processual é evidente</strong>.</p>
<h5 data-start="3511" data-end="3558">Eventuais vantagens práticas da Averiguação Preventiva</h5>
<p class="" data-start="3560" data-end="3643">Apesar dos riscos, é importante reconhecer algumas vantagens práticas desta figura:</p>
<ul data-start="3644" data-end="3869">
<li class="" data-start="3644" data-end="3697">
<p class="" data-start="3646" data-end="3697">Evita a abertura de inquéritos em casos infundados;</p>
</li>
<li class="" data-start="3698" data-end="3757">
<p class="" data-start="3700" data-end="3757">Contribui para a gestão eficiente dos recursos judiciais;</p>
</li>
<li class="" data-start="3758" data-end="3811">
<p class="" data-start="3760" data-end="3811">Reduz o impacto reputacional sobre pessoas visadas;</p>
</li>
<li class="" data-start="3812" data-end="3869">
<p class="" data-start="3814" data-end="3869">Permite investigações discretas em contextos delicados.</p>
</li>
</ul>
<p class="" data-start="3871" data-end="4107">Contudo, estas vantagens <strong>não compensam</strong> os riscos associados à falta de consagração legal clara e à ausência de garantias processuais básicas. O uso excessivo deste mecanismo pode comprometer princípios fundamentais do Estado de Direito.</p>
<h2 class="" data-start="4109" data-end="4191">A Averiguação Preventiva como figura desnecessária no Processo Penal</h2>
<p><img decoding="async" class="alignnone wp-image-1029 size-full" src="https://joeloliveirasantos.pt/wp-content/uploads/2024/10/Policia.webp" alt="A propósito da Averiguação Preventiva, vemos duas carrinhas da polícia." width="1200" height="800" srcset="https://joeloliveirasantos.pt/wp-content/uploads/2024/10/Policia.webp 1200w, https://joeloliveirasantos.pt/wp-content/uploads/2024/10/Policia-300x200.webp 300w, https://joeloliveirasantos.pt/wp-content/uploads/2024/10/Policia-1024x683.webp 1024w, https://joeloliveirasantos.pt/wp-content/uploads/2024/10/Policia-768x512.webp 768w" sizes="(max-width: 1200px) 100vw, 1200px" /></p>
<p class="" data-start="4193" data-end="4580">A Averiguação Preventiva, embora mencionada em legislação avulsa — como a <a href="https://diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/lei/1994-176313121">Lei n.º 36/94, de 29 de setembro</a> — não está consagrada de forma sistemática no Código de Processo Penal (CPP). É precisamente essa ausência que revela a sua fragilidade e, em certa medida, a sua incoerência estrutural face ao modelo de investigação penal que o CPP define.</p>
<p class="" data-start="4582" data-end="5006">Segundo o artigo 262.º, n.º 1 do CPP, o inquérito destina-se a averiguar a existência de um crime, identificar os seus autores e apurar a responsabilidade penal. Esta definição é suficientemente ampla para abranger qualquer denúncia. Mesmo que vaga! Este âmbito do inquérito previsto no CPP permite ao Ministério Público desenvolver diligências diversas — intrusivas ou não — sempre com as devidas salvaguardas legais e, quando necessário, com controlo judicial.</p>
<p class="" data-start="5008" data-end="5355">A existência de uma fase prévia, informal, como a averiguação preventiva, onde se realizam diligências fora do âmbito formal do inquérito, gera um mecanismo paralelo que contorna o sistema legal previsto. Esta prática escapa às garantias processuais que protegem os direitos dos visados, colocando em causa a coerência normativa do processo penal.</p>
<h3 data-start="5008" data-end="5355">Uma pré-investigação criminal sem espaço jurídico definido</h3>
<p><img loading="lazy" decoding="async" class="alignnone wp-image-888 size-full" src="https://joeloliveirasantos.pt/wp-content/uploads/2024/07/Tribunal.webp" alt="A propósito da Averiguação Preventiva, vemos a balança da justiça." width="1200" height="800" srcset="https://joeloliveirasantos.pt/wp-content/uploads/2024/07/Tribunal.webp 1200w, https://joeloliveirasantos.pt/wp-content/uploads/2024/07/Tribunal-300x200.webp 300w, https://joeloliveirasantos.pt/wp-content/uploads/2024/07/Tribunal-1024x683.webp 1024w, https://joeloliveirasantos.pt/wp-content/uploads/2024/07/Tribunal-768x512.webp 768w" sizes="(max-width: 1200px) 100vw, 1200px" /></p>
<p class="" data-start="5357" data-end="5759">Além do que se disse acima, a averiguação preventiva permite que o Ministério Público avalie indícios criminais num <strong>espaço jurídico indefinido</strong>. Nesta fase, como referi, <strong>não há controlo judicial eficaz</strong>, <strong>nem estatuto de arguido</strong>, <strong>nem prazos processuais definidos</strong>. Podem ser feitas diligências, ainda que não intrusivas, sem que o cidadão visado saiba que está a ser averiguado. Fica assim impossibilitado de reagir ou de exercer o contraditório.</p>
<p class="" data-start="5761" data-end="6084">Em suma, o CPP já prevê que o inquérito tem como função apurar a existência de crime e identificar os responsáveis. Criar uma fase anterior, informal, fora da lógica do processo penal, representa uma duplicação desnecessária. Uma verdadeira forma de ir murando &#8220;a Justiça dos Ricos&#8221; e a &#8220;a Justiça dos Pobres&#8221;. Pior ainda: enfraquece as garantias que devem acompanhar qualquer atuação persecutória do Estado.</p>
<p class="" data-start="6086" data-end="6472">A Averiguação Preventiva, tal como tem sido utilizada, não só revela um desvio do modelo processual penal, como compromete os princípios de legalidade e de proteção dos direitos fundamentais. Num Estado de Direito, todas as atuações investigatórias devem ocorrer dentro do quadro normativo previsto — com transparência, responsabilidade e pleno respeito pelas garantias processuais.</p>
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<p>The post <a href="https://joeloliveirasantos.pt/averiguacao-preventiva-processo-penal/">Averiguação Preventiva: prudência ou figura incoerente no Processo Penal?</a> appeared first on <a href="https://joeloliveirasantos.pt">Joel Oliveira Santos</a>.</p>
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