Posso mentir sendo arguido num processo crime?
Se foi constituído arguido, é normal que esta dúvida surja quase de imediato. Posso mentir? Devo dizer tudo? Ou é melhor não dizer nada? Na prática, esta decisão pesa muito mais do que parece. Aquilo que disser, ou aquilo que decidir não dizer, pode influenciar o caminho do processo desde o início.
Posso mentir sendo arguido num processo crime?
A lei não obriga o arguido a dizer a verdade sobre os factos que lhe são imputados. Isto acontece porque ninguém tem de contribuir para a sua própria incriminação. Por isso, pode falar, pode omitir e pode até apresentar uma versão que não corresponde aos factos. Ainda assim, essa escolha não é indiferente.
Na prática, o processo penal valoriza a coerência. Quando o arguido apresenta uma versão que não encaixa nos restantes elementos, isso acaba por ter impacto.
O direito ao silêncio e o direito a falar
O arguido pode falar, mas também pode ficar em silêncio. Esta distinção é essencial. Se decidir falar, o processo passa a integrar aquilo que disser. O Ministério Público, muitas vezes através da polícia, regista essas declarações e utiliza-as na investigação. Por outro lado, se optar pelo silêncio, mantém-se protegido. No entanto, essa decisão deve resultar de uma análise concreta da situação.
Se quiser perceber melhor este momento, faz sentido ler Fui constituído arguido: o que fazer imediatamente?
Mentir pode prejudicar o próprio arguido
Aqui está o ponto que mais vezes vejo ser ignorado. Embora a lei permita ao arguido não dizer a verdade, o processo não ignora contradições. Quando a versão apresentada não bate certo com testemunhos, perícias ou documentos, essa incoerência ganha relevância. Na prática, acompanho muitos casos em que o problema não está nos factos em si. Está na forma como o arguido tentou explicá-los.
O erro mais comum nesta fase
O erro surge quase sempre da mesma forma. As pessoas falam sem pensar no impacto do que dizem. Alguns tentam explicar tudo de uma vez. Outros dizem aquilo que acham que os ajuda naquele momento. No entanto, o processo não funciona como uma conversa informal. Cada declaração entra no processo e conta. Mais tarde, o tribunal analisa tudo no seu conjunto.
Se quiser enquadrar melhor este risco, pode ler Falar com a polícia sem advogado: deve fazê-lo?
Ficar em silêncio pode ser a melhor decisão?
Em muitos casos, pode ser. Ainda assim, não existe uma resposta automática. O silêncio evita contradições e impede que o arguido introduza elementos prejudiciais. Por outro lado, também pode impedir o esclarecimento de pontos importantes. Por isso, a decisão deve ter em conta o processo concreto. Deve perceber o que já existe e em que posição se encontra.
Aliás, esta situação surge muitas vezes quando é chamado para prestar declarações. Se estiver nesse momento, pode ler este artigo que escrevi.
O que deve fazer antes de decidir
Antes de falar ou de optar pelo silêncio, deve perceber uma coisa essencial: sabe exatamente o que está em causa no processo? Se não souber, o risco aumenta. Na prática, as decisões tomadas sem esse enquadramento acabam por condicionar todo o processo. Por isso mesmo, aconselho quase sempre a nunca prestar declarações num primeiro momento (a não ser que conheça exatamente o processo e o que têm contra si).
Conclusão
Sim, pode mentir sendo arguido. No entanto, essa possibilidade não significa que seja a melhor opção. O ponto decisivo não está em saber se pode mentir. Está em perceber o impacto real dessa escolha. Na prática, vejo muitos processos complicarem-se neste momento. Não por causa dos factos, mas por causa de decisões tomadas sem estratégia.
Se foi constituído arguido ou se vai prestar declarações em breve, não deve decidir de forma isolada. Antes de falar ou de optar pelo silêncio, faz sentido perceber exatamente a sua posição no processo e as consequências de cada escolha. O aconselhamento jurídico (nem que seja uma mera consulta jurídica) é completamente essencial e uma decisão bem tomada nesta fase pode fazer toda a diferença no resultado final.
