Um familiar foi detido pela polícia num processo crime: o que posso fazer?

A polícia deteve um familiar seu e, de repente, a família não sabe onde está, quanto tempo pode ficar detido nem o que vai acontecer a seguir. Numa situação destas, há uma distinção importante desde o início: estar detido não significa que vá ficar em prisão preventiva nem que já tenha sido condenado por qualquer crime. A detenção é uma medida temporária e a lei estabelece regras próprias sobre a sua duração e sobre aquilo que deve acontecer depois.

Um familiar foi detido pela polícia num processo crime: o que posso fazer?

O primeiro passo é tentar perceber onde ocorreu a detenção, que entidade policial interveio e para onde levaram o seu familiar. Se souber qual foi a polícia que realizou a detenção, pode contactar essa entidade para obter as informações que a lei permita comunicar. No entanto, a família não tem acesso automático a todos os elementos do processo nem a polícia pode necessariamente revelar tudo aquilo que está em investigação.

Ao mesmo tempo, faz sentido contactar rapidamente um advogado da sua confiança (e, idealmente, que trabalhe praticamente só com processos crime). A pessoa detida tem direito a constituir advogado ou a solicitar a nomeação de defensor (um “advogado do Estado”) e, enquanto estiver detida, tem o direito de comunicar com o seu defensor/advogado, inclusivamente em privado. Além disso, a assistência de defensor/advogado é obrigatória nos interrogatórios de arguido detido ou preso.

Por isso, mesmo quando a família dispõe de pouca informação sobre o que aconteceu, um advogado pode procurar perceber onde se encontra o detido, em que processo ocorreu a detenção e que diligências estão previstas.

Nesta fase, também convém reunir informações práticas: a hora aproximada da detenção, o local onde ocorreu, a entidade policial que interveio e qualquer documento que a polícia tenha deixado ou entregue. Se o seu familiar tiver alguma condição de saúde relevante ou necessitar regularmente de medicação, essa informação deve ser transmitida à entidade responsável pela detenção.

Quanto tempo pode um familiar ficar detido pela polícia?

Em muitas situações, o prazo máximo relevante é de 48 horas. O artigo 254.º do Código de Processo Penal prevê a detenção para que, no prazo máximo de 48 horas, o detido seja apresentado a julgamento sob forma sumária, presente ao juiz competente para primeiro interrogatório judicial ou apresentado para aplicação ou execução de uma medida de coação.

Isto não significa que todas as pessoas detidas tenham necessariamente de permanecer privadas da liberdade durante 48 horas. As 48 horas correspondem ao limite máximo previsto para essas finalidades. Não significam que a pessoa tenha de permanecer detida durante todo esse período.

Dependendo das circunstâncias, as autoridades podem libertar a pessoa antes de decorrerem as 48 horas. Se o arguido continuar detido e não seguir imediatamente para julgamento, as autoridades devem conduzi-lo ao juiz no prazo máximo de 48 horas. O juiz realizará então o primeiro interrogatório judicial. Importa distinguir esse prazo da duração da própria diligência. Em processos mais complexos, o interrogatório e a decisão sobre as medidas de coação podem prolongar-se para além desse momento. A esse respeito, sugiro ver o vídeo abaixo:

Há ainda detenções com outra finalidade processual: quando a detenção pretende assegurar a presença da pessoa perante uma autoridade judiciária num determinado ato, a lei prevê a apresentação imediata ou, se isso não for possível, no mais curto prazo, sem exceder 24 horas.

Por isso, a resposta concreta depende também da razão pela qual ocorreu a detenção. Se quiser compreender melhor uma das situações em que a polícia pode deter alguém imediatamente, pode ajudar ler Processo crime: o que é o flagrante delito?.

A família pode falar com a pessoa detida?

A pessoa detida tem direito a contactar um advogado e a informar um familiar ou uma pessoa da sua confiança sobre a situação em que se encontra. As regras aplicáveis às condições de detenção policial preveem que o detido possa informar imediatamente a família e que lhe facultem condições razoáveis para o fazer.

O direito de contacto com advogado assume uma proteção ainda mais forte, já que o Código de Processo Penal garante ao arguido detido a possibilidade de comunicar com o advogado, mesmo em privado. Contudo, isto não significa que um familiar tenha sempre o direito de entrar numa esquadra, visitar imediatamente o detido ou participar nas diligências.

Existem também situações excecionais em que a lei admite restrições temporárias às comunicações. Nos casos de terrorismo, criminalidade violenta ou altamente organizada, por exemplo, o Ministério Público pode determinar que o detido não comunique com outras pessoas antes do primeiro interrogatório judicial, mantendo-se, porém, a possibilidade de comunicação com o defensor/advogado.

Por isso, se a família não consegue falar imediatamente com o detido, não deve concluir apenas por esse facto que existe alguma irregularidade. O mais importante é perceber onde ele se encontra e assegurar que dispõe de assistência jurídica.

O que acontece depois da detenção?

Depende do motivo e das circunstâncias da detenção. Se a pessoa continuar detida e não seguir imediatamente para julgamento, as autoridades podem conduzi-la ao juiz de instrução para primeiro interrogatório judicial. Este momento é particularmente importante. O juiz explica ao arguido os motivos da detenção e os factos que lhe imputam. Também lhe comunica os elementos do processo que sustentam essa imputação, dentro dos limites previstos na lei. O arguido tem assistência obrigatória de advogado ou defensor. Depois, pode prestar declarações ou exercer o direito ao silêncio.

O arguido e o advogado podem também consultar os elementos do processo determinantes para a aplicação de uma medida de coação, ressalvadas as limitações que a própria lei admite quando a comunicação possa prejudicar gravemente a investigação ou criar determinados perigos.

No final, podem acontecer situações diferentes. O juiz pode concluir que não existe fundamento para aplicar uma medida de coação além daquela que já resulte do estatuto do arguido. Também pode aplicar uma medida mais exigente, se estiverem reunidos os respetivos pressupostos.

É precisamente nesta fase que podem surgir medidas como apresentações periódicas, proibição de contactos, proibição de permanecer ou se deslocar a determinados locais, obrigação de permanência na habitação ou, nos casos legalmente previstos, prisão preventiva.

Se quiser perceber melhor esta diligência, pode ajudar ler Processo crime: o que acontece no primeiro interrogatório judicial? e Medidas de coação: o que pode acontecer após o interrogatório judicial?.

Se foi detido, significa que vai ficar em prisão preventiva?

Não. Detenção e prisão preventiva são realidades juridicamente diferentes.

A detenção tem uma natureza temporária e pode servir, entre outras finalidades, para apresentar o arguido ao juiz. A prisão preventiva é uma medida de coação que apenas um juiz pode aplicar quando a lei permita essa medida e quando se verifiquem os respetivos pressupostos.

Além disso, o Código de Processo Penal impõe os princípios da necessidade, adequação e proporcionalidade. O juiz só pode aplicar a prisão preventiva ou a obrigação de permanência na habitação quando considerar inadequadas ou insuficientes as restantes medidas de coação.​ Quando o caso exige uma medida privativa da liberdade, a lei manda o juiz preferir a obrigação de permanência na habitação sempre que esta consiga responder às exigências cautelares.

Também não basta a gravidade abstrata da situação. Com exceção do termo de identidade e residência, a aplicação de medidas de coação depende da existência concreta de exigências cautelares, como perigo de fuga, perigo para a investigação ou para a prova e, nas condições previstas na lei, perigo de continuação da atividade criminosa ou de perturbação da ordem e tranquilidade públicas.

Por isso, a polícia pode deter uma pessoa, conduzi-la ao juiz para primeiro interrogatório judicial e, ainda assim, o arguido pode sair em liberdade nesse mesmo dia. Também pode sair sujeita a determinadas obrigações ou proibições. Só em determinados processos e quando se encontram preenchidos os requisitos legais poderá o juiz aplicar prisão preventiva.

A família pode fazer alguma coisa antes do primeiro interrogatório judicial?

Pode, sobretudo, assegurar que o detido tem assistência jurídica e transmitir ao advogado todas as informações que possam ser relevantes. Nesta fase, o tempo pode ter – e tem! – particular importância.

O advogado tem, desde logo, diversas funções. Pode procurar conhecer as circunstâncias da detenção e contactar o detido. Além disso, pode e deve perceber quais os factos que lhe imputam e preparar a assistência às diligências que se sigam. A família pode também ajudar a reunir elementos que se revelem úteis para esclarecer a situação pessoal do arguido. Dependendo do processo, podem assumir relevância informações relacionadas com residência, trabalho, responsabilidades familiares ou outras circunstâncias concretas.

Isto não significa que a família deva começar, por iniciativa própria, a contactar testemunhas, discutir versões dos acontecimentos com outras pessoas envolvidas ou tentar “resolver” o processo diretamente. Pelo contrário, numa fase tão inicial, algumas iniciativas precipitadas podem criar problemas desnecessários.

Também deve existir particular prudência com mensagens, publicações em redes sociais ou contactos com pessoas relacionadas com os factos investigados. O primeiro objetivo deve ser compreender juridicamente aquilo que está a acontecer e permitir que o detido exerça os seus direitos de forma informada.

Se o seu familiar já tiver sido formalmente constituído arguido, pode também ajudar ler Fui constituído arguido: o que fazer imediatamente?.

Conclusão

Um familiar foi detido pela polícia num processo crime: o que pode fazer?

Comece por tentar perceber onde ocorreu a detenção, qual a entidade policial responsável e onde se encontra o seu familiar. Paralelamente, pode contactar um advogado para que o detido tenha acompanhamento jurídico desde esta fase inicial.

Em muitas detenções, a lei fixa um prazo máximo de 48 horas. Dentro desse prazo, as autoridades devem levar a pessoa a julgamento sumário, conduzi-la ao juiz para primeiro interrogatório judicial ou apresentá-la para aplicação ou execução de uma medida de coação. Isso não significa que tenha de permanecer detida durante todas as 48 horas.

Também não deve confundir detenção com prisão preventiva. A detenção pode terminar com a libertação do arguido. Quando o processo exige primeiro interrogatório judicial, o juiz poderá depois decidir se existe fundamento para aplicar alguma medida de coação e qual a medida adequada ao caso concreto.

A pessoa detida tem direito a assistência por advogado e pode comunicar com ele em privado. A família pode desempenhar um papel importante ao contactar rapidamente um advogado, transmitir informações relevantes e evitar iniciativas que possam prejudicar a defesa.

Se a polícia deteve um familiar seu num processo crime e não sabe o que irá acontecer nas próximas horas, uma análise imediata da situação pode ajudar a perceber a razão da detenção, que diligências as autoridades vão realizar e que direitos o seu familiar pode exercer antes e durante o primeiro interrogatório judicial.

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