Operação STOP: apanhei uma multa, devo apresentar defesa?

Quando um condutor recebe uma multa numa operação STOP (tecnicamente, coima), a dúvida surge imediatamente: pago ou apresento defesa?

Operação STOP: apanhei uma multa, devo apresentar defesa?

Embora esta pergunta me chegue todos os dias ao escritório, a verdade é que continua a dividir opiniões — até entre advogados.
Ainda assim, deixo desde já o meu entendimento: na maioria dos casos, vale a pena apresentar defesa.
Então, ao longo deste artigo explico porquê e mostro-lhe o que deve fazer para não perder direitos.

Multa numa operação STOP: sou obrigado a pagar no momento?

Antes de mais, convém desfazer um mito bastante comum: mesmo numa operação STOP, o condutor não é obrigado a pagar a multa na hora.

Quando é notificado no local, tem sempre duas possibilidades:

  1. Pagar o valor mínimo da coima no momento;
    ou
  2. pagar esse valor no prazo de 48 horas.

No entanto, existe um detalhe fundamental que muitos condutores desconhecem: o pagamento só o protege se pedir que seja considerado “a título de depósito”. Caso contrário, no mínimo, nunca mais receberá o dinheiro de volta.

Depósito vs. pagamento voluntário: qual devo escolher?

Como resultado desta escolha, o processo pode seguir caminhos completamente diferentes. Assim, deve analisar cada detalhe antes de pagar a coima.

A propósito de operação stop multa defesa, temos a imagem de alguém a soprar ao balão da polícia.

O pedido de pagamento da multa a título de depósito faz toda a diferença. Isto porque, quando classifica o pagamento como depósito, esse valor funciona como uma garantia. Assim, se apresentar defesa ou impugnar a decisão final e o processo terminar sem condenação, o montante será devolvido. Quer seja porque passou muito tempo e o procedimento prescreveu, ou porque lhe deram razão na sua defesa.

Por outro lado, se pagar sem pedir o depósito, ou se ultrapassar o prazo de 48 horas, esse pagamento é considerado pagamento voluntário, o que equivale a confessar a infração. Nestas situações, não existe direito a devolução, mesmo que o processo prescreva.

E se eu não prestar depósito?

Acerca de operação stop multa defesa, vemos alguém com umas algemas sob uma luz azul.Quando não paga nem presta depósito no prazo de 48 horas, a lei prevê a apreensão dos documentos: do título de condução, dos documentos do veículo ou dos documentos do proprietário. O tipo de documento apreendido dependerá do tipo de infração cometida.

Contudo, há um problema frequente: as autoridades, muitas vezes, apreendem os documentos logo na operação STOP. Com isto, ignoram o prazo legal de 48 horas. Embora esta prática seja, no mínimo, discutível do ponto de vista jurídico, a verdade é que, muitas vezes, é um dos fundamentos que utilizo nas minhas defesas que apresento.

Enquanto não prestar depósito, o condutor recebe guias de substituição temporárias, renováveis até ao final do processo. E com isso, pode conduzir normalmente.

Se eu não pagar voluntariamente, posso pagar mais no final?

Sim. Aliás, isso acontece com frequência. De facto, quando não paga voluntariamente, arrisca-se a enfrentar uma coima muito mais alta na decisão final. Veja este exemplo:

  • coima prevista: 120€ a 600€

  • pagamento voluntário: 120€

  • decisão final: pode subir até aos 600€, dependendo das circunstâncias.

Por isso, analise o caso com cuidado, pois torna-se essencial ponderar adequadamente se escolhe pagar (só) ou avançar com defesa.

E quando a multa chega por carta?

Quando a infração não resulta de uma operação STOP e a notificação chega por correio, o regime mantém-se: continua a ter 48 horas para prestar depósito.

A diferença é simples: nesta situação não existe apreensão de documentos. Pelo menos, imediatamente.

Quando devo apresentar defesa da multa?A propósito do tema operação stop multa defesa, temos uma imagem de eu - advogado - a escrever a defesa de uma multa.

A defesa faz sentido em várias situações, sobretudo quando:

  • a velocidade medida levanta dúvidas;
  • a sinalização era insuficiente ou pouco clara;
  • o auto contém erros;
  • o agente descreveu mal os factos;
  • existe risco de inibição de conduzir;
  • o condutor não cometeu a infração;
  • exerce atividade profissional ao volante;
  • conduz em regime probatório;
  • já perdeu pontos na carta.

Conclusão: na operação STOP, avalie antes de pagar a multa

Embora uma operação STOP seja um momento que nos coloca sempre mais tensos, reagir sem refletir pode sair caro.
Se pagar sem pedir o depósito, perde direitos e pode admitir uma infração que talvez não cometeu.

Por isso, antes de pagar:

  1. Peça para classificar o pagamento como depósito.

  2. Avalie se faz sentido apresentar defesa.

  3. Considere o risco de pagar mais no final.

Em suma, uma decisão informada protege a sua carteira, os seus pontos e a sua capacidade de conduzir. Cada infração exige uma avaliação concreta e informada. Por fim, é quase inegável que o depósito oferece margem para decidir com calma, sem abdicar dos seus direitos. Consequentemente, quem conhece estes mecanismos protege melhor a carteira e a carta de condução.

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