Operação STOP: apanhei uma multa, devo apresentar defesa?
Quando um condutor recebe uma multa numa operação STOP (tecnicamente, coima), a dúvida surge imediatamente: pago ou apresento defesa?
Operação STOP: apanhei uma multa, devo apresentar defesa?
Embora esta pergunta me chegue todos os dias ao escritório, a verdade é que continua a dividir opiniões — até entre advogados.
Ainda assim, deixo desde já o meu entendimento: na maioria dos casos, vale a pena apresentar defesa.
Então, ao longo deste artigo explico porquê e mostro-lhe o que deve fazer para não perder direitos.
Multa numa operação STOP: sou obrigado a pagar no momento?
Antes de mais, convém desfazer um mito bastante comum: mesmo numa operação STOP, o condutor não é obrigado a pagar a multa na hora.
Quando é notificado no local, tem sempre duas possibilidades:
- Pagar o valor mínimo da coima no momento;
ou - pagar esse valor no prazo de 48 horas.
No entanto, existe um detalhe fundamental que muitos condutores desconhecem: o pagamento só o protege se pedir que seja considerado “a título de depósito”. Caso contrário, no mínimo, nunca mais receberá o dinheiro de volta.
Depósito vs. pagamento voluntário: qual devo escolher?
Como resultado desta escolha, o processo pode seguir caminhos completamente diferentes. Assim, deve analisar cada detalhe antes de pagar a coima.

O pedido de pagamento da multa a título de depósito faz toda a diferença. Isto porque, quando classifica o pagamento como depósito, esse valor funciona como uma garantia. Assim, se apresentar defesa ou impugnar a decisão final e o processo terminar sem condenação, o montante será devolvido. Quer seja porque passou muito tempo e o procedimento prescreveu, ou porque lhe deram razão na sua defesa.
Por outro lado, se pagar sem pedir o depósito, ou se ultrapassar o prazo de 48 horas, esse pagamento é considerado pagamento voluntário, o que equivale a confessar a infração. Nestas situações, não existe direito a devolução, mesmo que o processo prescreva.
E se eu não prestar depósito?
Quando não paga nem presta depósito no prazo de 48 horas, a lei prevê a apreensão dos documentos: do título de condução, dos documentos do veículo ou dos documentos do proprietário. O tipo de documento apreendido dependerá do tipo de infração cometida.
Contudo, há um problema frequente: as autoridades, muitas vezes, apreendem os documentos logo na operação STOP. Com isto, ignoram o prazo legal de 48 horas. Embora esta prática seja, no mínimo, discutível do ponto de vista jurídico, a verdade é que, muitas vezes, é um dos fundamentos que utilizo nas minhas defesas que apresento.
Enquanto não prestar depósito, o condutor recebe guias de substituição temporárias, renováveis até ao final do processo. E com isso, pode conduzir normalmente.
Se eu não pagar voluntariamente, posso pagar mais no final?
Sim. Aliás, isso acontece com frequência. De facto, quando não paga voluntariamente, arrisca-se a enfrentar uma coima muito mais alta na decisão final. Veja este exemplo:
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coima prevista: 120€ a 600€
-
pagamento voluntário: 120€
-
decisão final: pode subir até aos 600€, dependendo das circunstâncias.
Por isso, analise o caso com cuidado, pois torna-se essencial ponderar adequadamente se escolhe pagar (só) ou avançar com defesa.
E quando a multa chega por carta?
Quando a infração não resulta de uma operação STOP e a notificação chega por correio, o regime mantém-se: continua a ter 48 horas para prestar depósito.
A diferença é simples: nesta situação não existe apreensão de documentos. Pelo menos, imediatamente.
Quando devo apresentar defesa da multa?
A defesa faz sentido em várias situações, sobretudo quando:
- a velocidade medida levanta dúvidas;
- a sinalização era insuficiente ou pouco clara;
- o auto contém erros;
- o agente descreveu mal os factos;
- existe risco de inibição de conduzir;
- o condutor não cometeu a infração;
- exerce atividade profissional ao volante;
- conduz em regime probatório;
- já perdeu pontos na carta.
Conclusão: na operação STOP, avalie antes de pagar a multa
Embora uma operação STOP seja um momento que nos coloca sempre mais tensos, reagir sem refletir pode sair caro.
Se pagar sem pedir o depósito, perde direitos e pode admitir uma infração que talvez não cometeu.
Por isso, antes de pagar:
-
Peça para classificar o pagamento como depósito.
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Avalie se faz sentido apresentar defesa.
-
Considere o risco de pagar mais no final.
Em suma, uma decisão informada protege a sua carteira, os seus pontos e a sua capacidade de conduzir. Cada infração exige uma avaliação concreta e informada. Por fim, é quase inegável que o depósito oferece margem para decidir com calma, sem abdicar dos seus direitos. Consequentemente, quem conhece estes mecanismos protege melhor a carteira e a carta de condução.
