Processo crime: o que acontece no primeiro interrogatório judicial?
O primeiro interrogatório judicial surge num momento particularmente sensível de um processo crime. Quem passa por ele costuma fazê-lo já sob forte pressão, muitas vezes após uma detenção. Por isso, perceber o que acontece neste ato, quais são os direitos do arguido e que decisões podem resultar faz toda a diferença.
Processo crime: o que acontece no primeiro interrogatório judicial?
O primeiro interrogatório judicial ocorre sempre no âmbito de um inquérito criminal. Durante essa fase, o Ministério Público investiga os factos e, consoante os indícios recolhidos e a natureza dos crimes em causa, pode ordenar a detenção de um suspeito.
Quando existe detenção e o Ministério Público entende que pode ser necessária uma medida de coação mais gravosa do que o Termo de Identidade e Residência, a lei impõe a apresentação do arguido a um Juiz de Instrução Criminal. É nesse contexto que se realiza o primeiro interrogatório judicial de arguido detido.
O papel do Juiz de Instrução Criminal
No primeiro interrogatório judicial, o Juiz de Instrução Criminal exerce uma função de controlo. O juiz não decide se o arguido é culpado ou inocente. Em vez disso, verifica a legalidade da detenção e avalia quais as medidas de coação adequadas ao caso concreto.
Para tomar essa decisão, o juiz analisa os indícios existentes, ouve o Ministério Público, escuta o arguido, o advogado do arguido e aprecia a existência de perigos concretos que justifiquem restrições à liberdade.
A presença do advogado no interrogatório
Durante o primeiro interrogatório judicial, o arguido conta sempre com a assistência de um advogado. Isto porque a Lei obriga a ter um advogado neste concreto momento processual. Quando o arguido não tem advogado constituído (nem contratará nenhum em breve), o tribunal nomeia um defensor oficioso.
Esta presença não tem um caráter meramente formal. O advogado esclarece o arguido sobre os seus direitos, acompanha todo o ato e intervém sempre que seja necessário para garantir que o interrogatório decorre dentro da legalidade.
Além disso, é por causa desta presença mais ativa e participativa que o advogado conseguirá, eventualmente e depois, conseguir alterar as medidas de coação ou recorrer do despacho que aplica as medidas de coação.
O direito ao silêncio e as declarações do arguido
No primeiro interrogatório judicial, o arguido pode optar entre prestar declarações ou exercer o direito ao silêncio. A lei reconhece este direito em todas as fases do processo crime e impede qualquer valoração negativa do silêncio.
Ainda assim, em alguns casos, o arguido decide apresentar a sua versão dos factos. Quando essa versão se mostra coerente e compatível com os elementos já constantes do processo, o juiz pode valorizar essa postura no momento de escolher a medida de coação.
Apesar disso, o arguido deve sempre tomar esta decisão com o apoio do seu advogado, avaliando os riscos concretos de falar ou de permanecer em silêncio.
Se quer saber mais sobre os direitos e deveres de um arguido, eu escrevi o artigo “Processo Crime em Portugal: Quem pode ser Arguido?“. Pode lê-lo aqui.
As medidas de coação decididas no interrogatório
O primeiro interrogatório judicial culmina na decisão sobre as medidas de coação. O Ministério Público promove determinadas medidas, mas o juiz aprecia essas propostas de forma autónoma.
O juiz avalia, nomeadamente, a existência de perigo de fuga, perigo de perturbação do inquérito, risco para a aquisição ou conservação da prova, perigo de continuação da atividade criminosa ou perturbação grave da ordem e tranquilidade públicas.
Se o juiz concluir que o Termo de Identidade e Residência não basta, pode aplicar outras medidas, como a caução, a obrigação de apresentações periódicas, a suspensão do exercício de profissão ou de funções, a imposição ou proibição de determinadas condutas ou a obrigação de permanência na habitação, com ou sem vigilância eletrónica.
Quando nenhuma dessas medidas se revela suficiente, o juiz pode aplicar a prisão preventiva, enquanto medida de coação mais gravosa.
A aplicação conjunta de medidas de coação
Em muitos processos, o juiz não se limita a aplicar uma única medida. A lei permite a aplicação conjunta de várias medidas de coação, desde que essa combinação respeite os princípios da necessidade e da proporcionalidade.
Por isso, o primeiro interrogatório judicial pode resultar num conjunto de obrigações que o arguido deve cumprir de forma rigorosa enquanto o processo decorre.
A relevância prática do primeiro interrogatório judicial
Na prática, o primeiro interrogatório judicial influencia decisivamente o rumo inicial do processo crime. As decisões tomadas nesse momento condicionam a liberdade do arguido e moldam o desenvolvimento do inquérito nos meses seguintes.
Compreender o que acontece neste ato ajuda a reduzir a incerteza e a perceber porque razão o sistema judicial lhe atribui tanta importância.
Conclusão: nunca dar pouca importância ao primeiro interrogatório judicial
O primeiro interrogatório judicial não funciona como um julgamento, mas também não constitui um simples formalismo. Trata-se de um momento decisivo, no qual o juiz avalia a situação concreta do arguido e define as medidas necessárias para garantir o regular andamento do processo.
Conhecer este ato, os direitos envolvidos e as decisões que dele podem resultar permite encarar o processo crime com maior clareza e preparação. Em matéria penal, as decisões tomadas numa fase inicial tendem a produzir efeitos duradouros, o que explica a importância particular deste momento.
