Processo Crime: o que é o inquérito?

No processo crime, o inquérito representa, na maioria das situações, a primeira etapa da investigação criminal. Muitos cidadãos já ouviram falar desta fase; no entanto, poucos conhecem o seu verdadeiro alcance. Por isso, neste artigo explico, de forma clara e direta, em que consiste o inquérito, quem o conduz, quanto tempo pode durar e como pode terminar.

Processo Crime: o que é o inquérito?

O inquérito marca o início do processo crime e concentra toda a investigação essencial. Nesta fase, o Ministério Público procura confirmar se ocorreu um crime, identificar os seus autores e reunir as provas necessárias para tomar uma decisão.
Assim, o inquérito funciona como a investigação criminal propriamente dita.

Além disso, durante este período, o Ministério Público analisa os factos, avalia as provas recolhidas e decide se avança para acusação ou para arquivamento. Consequentemente, tudo o que acontece nesta fase influencia de forma decisiva o rumo posterior do processo penal.

Quem dirige o inquérito?

A lei determina que o Ministério Público dirige sempre o inquérito. Por isso, cabe-lhe:

  • investigar os factos denunciados;
  • identificar possíveis autores;
  • recolher e preservar provas;
  • promover a aplicação de medidas de coação.
  • decidir entre acusar ou arquivar.

A Polícia Judiciária (PJ), a Polícia de Segurança Pública (PSP) e a Guarda Nacional Republicana (GNR) e outras forças policiais executam diligências sob orientação direta do Ministério Público. Deste modo, a investigação mantém unidade, coerência e controlo jurídico.

O que acontece durante o inquérito?Neste artigo sobre inquérito e processos crime, temos a imagem de umas luzes de emergência azuis.

Durante o inquérito, o Ministério Público pode desenvolver várias diligências, entre as quais:

  • inquirição de testemunhas;
  • perícias e exames técnicos;
  • recolha de documentos;
  • interceções de comunicações (nos casos legalmente permitidos);
  • buscas e apreensões;
  • interrogatórios de suspeitos.

Além disso, nesta fase, o Ministério Público pode constituir arguido quem reúna indícios mínimos de envolvimento nos factos. A partir daí, essa pessoa passa a beneficiar de direitos específicos, como o direito ao silêncio, à assistência por advogado e à consulta do processo (com limitações legais).

Por outro lado, o Ministério Público pode aplicar medidas de coação. Essas medidas variam desde o termo de identidade e residência até à prisão preventiva, sempre avaliando critérios como necessidade, adequação e proporcionalidade.

Como termina o inquérito?

O inquérito pode terminar de duas formas:

1. Arquivamento

O processo fica arquivado quando o Ministério Público conclui que não existe crime, que o arguido não praticou os factos ou que o procedimento é legalmente inadmissível.
Além disso, o arquivamento também ocorre quando não surgem indícios suficientes que permitam afirmar, com segurança, a existência do crime ou a identidade dos seus autores.

2. Acusação

Quando o Ministério Público reúne indícios suficientes de que ocorreu um crime e identifica quem o terá praticado, avança para acusação.
Nesses casos, entende que existe uma probabilidade razoável de condenação em julgamento.
Depois da acusação, o processo segue para instrução (caso seja requerida) ou para julgamento.

Porque é que o inquérito é tão importante?

O inquérito é decisivo no processo crime, porque é nesta fase que se forma a base probatória que permitirá proteger os direitos dos arguidos; salvaguardar as vítimas; recolher provas essenciais para a verdade material e também evitar acusações infundadas.

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