Recebi uma multa grave ou muito grave: devo apresentar defesa?

Receber uma multa de trânsito pode parecer, à primeira vista, um problema simples: paga-se a coima e o assunto fica resolvido. No entanto, quando está em causa uma contraordenação grave ou muito grave, a situação pode ser bem mais séria do que parece.

Na prática, muitas pessoas olham apenas para o valor da coima. Porém, nestes casos, podem estar também em causa a inibição de conduzir, a perda de pontos na carta e consequências futuras se voltar a cometer outra infração. Por isso, antes de pagar ou deixar passar o prazo, importa perceber exatamente o que está em causa.

Recebi uma multa grave ou muito grave: devo apresentar defesa?

Depende do caso. No entanto, deve sempre analisar a situação antes de tomar uma decisão. Quando recebe uma notificação por uma contraordenação grave ou muito grave, não deve olhar apenas para o valor da coima. Em muitos casos, o problema principal não está no montante a pagar. Está na sanção acessória de inibição de conduzir e na perda de pontos. Por isso, a pergunta certa não é apenas “quanto tenho de pagar?”. A pergunta mais importante é: “que consequências pode esta contraordenação trazer para a minha carta de condução?”.

O que distingue uma contraordenação grave de uma muito grave?

A lei distingue contraordenações leves, graves e muito graves. As contraordenações graves e muito graves representam situações que o Código da Estrada considera mais sérias. Podem estar relacionadas, por exemplo, com excesso de velocidade, condução sob influência de álcool, desrespeito por sinais, uso indevido do telemóvel, ultrapassagens proibidas ou outras condutas com maior risco rodoviário. No entanto, a diferença entre grave e muito grave não interessa apenas para classificar a infração. Também pode influenciar a duração da inibição de conduzir, a perda de pontos e a forma como a ANSR aprecia o histórico do condutor.

Por isso, quando recebe uma notificação, deve confirmar logo se a infração surge como grave ou muito grave.

O que posso perder além do dinheiro da coima?

Esta é a parte que muitas pessoas desvalorizam.

Numa contraordenação grave ou muito grave, a consequência não se limita, muitas vezes, ao pagamento da coima. Pode existir (e existe muitas vezes!) também sanção acessória de inibição de conduzir. Além disso, a decisão pode retirar pontos à carta de condução quando se tornar definitiva.

Geralmente, uma contraordenação grave pode proibi-lo de conduzir entre um mês a um ano. No caso de uma contraordenação muito grave, o tempo de inibição (proibição) de conduzir pode ser de dois meses a dois anos.

Na prática, isso significa que uma decisão aparentemente simples pode afetar a sua vida profissional, familiar e pessoal. Imagine alguém que precisa de conduzir todos os dias para trabalhar. Nesse caso, ficar sem carta durante algum tempo pode causar um problema muito maior do que o valor inicial da multa. Por isso, antes de decidir, deve perceber se está apenas perante uma coima ou se também corre o risco de ficar temporariamente impedido de conduzir.

Pagar a coima resolve tudo?

Nem sempre. Este é, na verdade, um dos erros mais frequentes. Há pessoas que pagam a coima porque pensam que, ao pagar, encerram imediatamente todo o assunto. No entanto, quando a contraordenação admite sanção acessória, o pagamento da coima pode não resolver todos os problemas. Na prática, se for uma contraordenação grave ou muito grave, pode continuar em discussão a aplicação da inibição de conduzir. Além disso, a perda de pontos também pode surgir quando a decisão se torna definitiva.

Por isso, pagar rapidamente pode fazer sentido em alguns casos. Noutros, pode representar uma decisão precipitada, sobretudo quando ainda existe matéria para discutir ou quando o condutor tem razões concretas para pedir a suspensão ou atenuação da sanção acessória.

Tenho prazo para apresentar defesa?

Sim. Depois da notificação, existe um prazo para reagir. Em regra, o condutor pode apresentar defesa no prazo de 15 dias úteis. Nesse prazo, também pode indicar testemunhas, juntar prova, requerer a atenuação especial ou a suspensão da sanção acessória, quando isso fizer sentido. Este prazo é importante porque, se deixar passar o prazo sem fazer nada, perde uma oportunidade relevante de apresentar a sua versão dos factos ou de pedir uma solução menos gravosa.

Por isso, quando recebe uma notificação da ANSR (geralmente, por correio) ou de uma entidade policial relacionada com uma contraordenação grave ou muito grave, deve verificar imediatamente a data da notificação e o prazo indicado.

Quando é que vale a pena apresentar defesa?

Vale a pena ponderar a defesa sempre que existam dúvidas sobre os factos, sobre a prova, sobre a identificação do condutor ou sobre a forma como a autoridade descreveu a infração. E sobretudo, quando esteja em causa uma contraordenação grave ou muito grave! Também pode fazer sentido apresentar requerimento quando o problema principal está na sanção acessória. Nesses casos, o objetivo pode não ser apenas discutir a coima, mas tentar evitar ou reduzir o impacto da inibição de conduzir, sempre que a lei o permita.

Por isso, a defesa não serve apenas para dizer “não fiz”. Também pode servir para explicar o contexto, discutir a prova e pedir uma decisão mais adequada ao caso concreto.

E se eu precisar da carta para trabalhar?

Esse facto pode ter relevância, mas não resolve tudo sozinho. Muitas pessoas acreditam que basta dizer que precisam da carta para trabalhar para afastar automaticamente a inibição de conduzir. Não é assim. Ainda assim, essa circunstância pode integrar a análise do caso, sobretudo quando o condutor tem um bom histórico, não tem antecedentes relevantes e consegue demonstrar o impacto concreto da sanção na sua vida profissional. Por isso, se depende da carta para trabalhar, deve reunir elementos que demonstrem essa necessidade. Não basta afirmar genericamente que precisa de conduzir. Quanto mais concreta for a explicação, maior utilidade poderá ter no processo.

A polícia disse que não ia acontecer nada. Posso confiar?

Deve ter cuidado e, na verdade, este é, infelizmente, uma das razões que mais ouço quando os clientes me ligam já depois do prazo de defesa. Durante uma fiscalização, é comum ouvir explicações informais. Às vezes, o agente diz que “isto é só pagar” ou que “não deve haver problema”. No entanto, a decisão final sobre a contraordenação não depende dessa conversa informal. O processo segue os seus próprios termos. A ANSR (Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária) aprecia a infração, a prova, os antecedentes e as sanções aplicáveis. Por isso, uma frase dita no momento da fiscalização não deve substituir uma análise séria da notificação recebida.

Se recebeu uma multa grave ou muito grave, deve decidir com base no que consta do auto, na lei aplicável e nos riscos concretos do processo.

O erro mais comum

O erro mais comum consiste em tratar uma contraordenação grave ou muito grave como se fosse uma multa simples. Há quem pague imediatamente sem perceber se existe sanção acessória. Também há quem ignore a notificação por achar que a situação acabará por desaparecer. Nenhuma destas atitudes é prudente. Na prática, estas contraordenações podem afetar a carta de condução, os pontos e a possibilidade de continuar a conduzir. Por isso, antes de pagar, contestar ou deixar passar o prazo, deve perceber exatamente que infração está em causa, que prova existe e que consequências podem surgir.

Conclusão

Recebi uma multa grave ou muito grave: devo apresentar defesa? Depende. No entanto, deve sempre analisar a situação antes de decidir. Quando está em causa uma contraordenação grave ou muito grave, o problema pode ir muito além do valor da coima. Pode envolver inibição de conduzir, perda de pontos e consequências relevantes para quem precisa da carta no dia a dia. Por isso, se recebeu uma notificação deste tipo, faz sentido perceber qual é a infração imputada, que prova existe, que prazo tem para reagir e que consequências concretas pode enfrentar. Uma análise adequada permite evitar decisões precipitadas e escolher a melhor forma de defesa.

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