Taxa de justiça no processo crime: quando é paga e por quem?

Quando alguém se vê envolvido num processo crime, uma das primeiras preocupações práticas prende-se com os custos associados, em especial com a taxa de justiça. Afinal, quem tem de pagar e em que momento? A resposta depende da posição processual assumida e da fase concreta do processo, pelo que importa esclarecer desde logo o enquadramento legal.

Taxa de justiça no processo crime: quando é paga e por quem?

A taxa de justiça corresponde ao valor que o Estado exige pela prática de determinados atos processuais. Em termos simples, representa o montante associado ao funcionamento do sistema judicial relativamente a uma intervenção concreta no processo.

No processo crime, contudo, a lógica não coincide com aquela que existe noutras áreas do Direito. Em regra, o arguido não paga taxa de justiça no início do processo. Pelo contrário, o pagamento surge, normalmente, apenas no final, caso o tribunal profira decisão condenatória.

Nos tribunais, esta questão surge frequentemente quando o arguido recebe a sentença e verifica que, além da pena aplicada, o tribunal determina também o pagamento de custas processuais, onde se inclui a taxa de justiça.

A taxa de justiça é paga no início do processo crime?

Em processo penal, a regra geral é clara: o arguido não paga taxa de justiça para exercer o seu direito de defesa. O Estado garante esse direito sem exigir qualquer pagamento antecipado, precisamente para assegurar o acesso efetivo à justiça.

Contudo, existem exceções relevantes. Por exemplo, quando a vítima decide constituir-se assistente no processo crime, deve pagar taxa de justiça no momento em que apresenta esse requerimento. Do mesmo modo, quando o assistente requer a abertura de instrução, a lei exige o pagamento correspondente.

Nestas situações, o pagamento funciona como condição para a prática do ato processual. Assim, se não ocorrer o pagamento, o tribunal não admite o requerimento apresentado.

Como se calcula a taxa de justiça

A propósito do tema da Taxa de Justiça, vemos umas mãos algemadas com maços de notas de dinheiro nas mãos.

A taxa de justiça mede-se em Unidades de Conta, habitualmente designadas por UC. Cada Unidade de Conta corresponde a um valor fixado legalmente, que atualmente se situa nos 102 euros. Assim, se a lei prever o pagamento de 2 UC, o valor a pagar corresponde a 204 euros.

Em contexto de processo crime, o valor final depende da decisão proferida, da natureza do processo e da intervenção realizada. Por isso, não existe um montante fixo aplicável a todos os casos.

Quem paga a taxa de justiça no final do processo crime?

Se o arguido for absolvido, não suporta taxa de justiça associada à condenação. Pelo contrário, se o tribunal condenar o arguido, este suporta, em regra, as custas do processo, onde se inclui a taxa de justiça.

A experiência em processos penais demonstra que esta distinção nem sempre é clara para quem enfrenta um processo pela primeira vez. Ainda assim, o momento processual assume aqui relevância determinante, pois apenas após a decisão final se apura quem suporta efetivamente os encargos.

Além disso, importa sublinhar que a taxa de justiça integra um conjunto mais amplo de custas processuais, cujo valor o tribunal fixa na sentença.

Existe possibilidade de isenção da taxa de justiça?

A propósito do tema da Taxa de Justiça, vemos o martelo da justiça.

O ordenamento jurídico português prevê mecanismos destinados a assegurar o acesso à justiça. Assim, através do apoio judiciário, a lei pode permitir a isenção total ou parcial da taxa de justiça ou, alternativamente, o pagamento em prestações.

Em processos crime, esta possibilidade assume particular importância quando o arguido ou o assistente não dispõem de meios económicos suficientes. Na prática forense penal, verifica-se que a análise atempada da situação económica pode evitar incumprimentos e constrangimentos futuros.

Enquadramento prático

Em síntese, no processo crime, o arguido não paga taxa de justiça para exercer a sua defesa. Contudo, se o tribunal o condenar, terá de suportar as custas processuais. Por outro lado, quem assume a posição de assistente deve pagar taxa de justiça quando pratica determinados atos, como a constituição ou o pedido de abertura de instrução.

Assim, cada fase processual tem regras próprias quanto a encargos. Por isso, importa analisar o caso concreto antes de assumir que existe pagamento imediato.

Em jeito de nota final, importa sublinhar que cada situação concreta apresenta especificidades próprias que não podem ser analisadas apenas em abstrato. Quando subsistem dúvidas quanto ao enquadramento jurídico, importa analisá-las com rigor.

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