Recebi uma multa por excesso de velocidade: o que posso fazer?
Recebeu uma “multa” por excesso de velocidade? Antes de falarmos desta questão, comecemos por uma correção: numa contraordenação rodoviária falamos em coima e não em multa, embora seja perfeitamente normal utilizar a palavra “multa” no dia a dia. Depois dessa distinção, importa perceber o essencial: nem todos os excessos de velocidade têm as mesmas consequências. O valor apurado, o local da infração e o tipo de veículo podem fazer a diferença entre uma contraordenação leve e uma situação que também coloca em risco os pontos e a possibilidade de continuar a conduzir.
Recebi uma multa por excesso de velocidade: o que posso fazer?
O primeiro passo não deve ser pagar imediatamente nem ignorar a notificação. Deve começar por perceber exatamente aquilo que lhe imputam. Veja qual era o limite de velocidade no local, qual a velocidade que o aparelho registou, qual o valor que consta do auto para efeitos da infração, onde e quando ocorreu a alegada contraordenação e se esta surge classificada como leve, grave ou muito grave.
Esta análise é importante porque as consequências mudam significativamente consoante o excesso de velocidade em causa.
Uma contraordenação leve pode traduzir-se apenas numa coima. Já uma contraordenação grave ou muito grave pode envolver também inibição de conduzir e perda de pontos na carta de condução.
Se a notificação já indicar que está em causa uma infração grave ou muito grave, pode ajudar ler Recebi uma multa grave ou muito grave: devo apresentar defesa?.
Quando é que o excesso de velocidade é leve, grave ou muito grave?
Depende, desde logo, do veículo e de a infração ocorrer dentro ou fora de uma localidade.
No caso mais comum de um automóvel ligeiro ou motociclo, dentro das localidades, um excesso até 20 km/h corresponde, em regra, a uma contraordenação leve. Se o excesso ultrapassar 20 km/h e não exceder 40 km/h, a lei trata a infração como grave. Acima de 40 km/h, entra já no campo das contraordenações muito graves.
Fora das localidades, os patamares mudam. Num automóvel ligeiro ou motociclo, o excesso até 30 km/h é, em regra, leve. Acima de 30 km/h e até 60 km/h, a contraordenação é grave. Quando o excesso ultrapassa 60 km/h, a infração torna-se muito grave. Para outros veículos a motor, a lei estabelece patamares mais baixos.
Também o valor da coima varia. Para automóveis ligeiros e motociclos, a lei prevê coimas entre 60€ e 300€ nos excessos menos elevados. Nos patamares seguintes, os valores podem passar para 120€ a 600€, 300€ a 1.500€ e, nos excessos mais elevados, 500€ a 2.500€. Mas olhar apenas para o valor da coima pode ser um erro. Quando a infração é grave, a lei prevê uma sanção acessória de inibição (proibição) de conduzir entre um mês e um ano. Nas contraordenações muito graves, esse período situa-se, em regra, entre dois meses e dois anos. É precisamente por isso que uma “multa de velocidade” pode tornar-se muito mais séria do que o valor que aparece na referência para pagamento.
O radar marcou uma velocidade, mas no auto aparece outra. Porquê?
Este é um ponto que gera muitas dúvidas. Quando a polícia utiliza um aparelho de medição de velocidade, o auto deve mencionar, quando aplicável, o valor registado pelo equipamento e o valor apurado depois da dedução do erro máximo admissível previsto no controlo metrológico. Para efeitos da infração, prevalece o valor apurado. Ou seja, por exemplo, pode acontecer que o radar tenha registado uma determinada velocidade, mas que o auto utilize um valor inferior para enquadrar juridicamente a infração. Isto não corresponde propriamente a uma ‘tolerância’ que a polícia decide oferecer ao condutor, mas sim à consideração do erro máximo admissível associado ao sistema de medição.
Por essa razão, não deve aplicar automaticamente regras que por vezes circulam na internet, como “o radar desconta sempre X km/h” ou “há sempre uma tolerância de determinada percentagem”. O que interessa é analisar os valores concretos que constam do auto e verificar qual deles serviu para classificar a contraordenação. Essa diferença pode ser particularmente importante quando o valor apurado fica próximo do limite entre uma infração leve e grave ou entre uma contraordenação grave e muito grave.
Pagar a coima por excesso de velocidade resolve o problema?
Nem sempre. Em regra, o Código da Estrada permite o pagamento voluntário da coima pelo mínimo no prazo de 15 dias úteis a contar da notificação.
Se estiver perante uma contraordenação leve, apenas sancionada com coima, o pagamento pode encerrar a questão nos termos legalmente previstos. Ou seja, se for uma contraordenação leve, se pagar a coima, em princípio o processo termina por ali.
Mas a situação muda quando aquele excesso de velocidade constitui contraordenação grave ou muito grave. Nesses casos, o pagamento da coima não faz desaparecer a sanção acessória. O processo pode prosseguir precisamente para decidir a aplicação e a duração da inibição de conduzir. Mesmo que a polícia lhe diga que não acontecerá mais nada, se se tratar de uma contraordenação grave ou muito grave, efetivamente pode vir a ficar proibido de conduzir uns meses mais tarde.
Além disso, quando a decisão condenatória se torna definitiva, uma contraordenação grave por excesso de velocidade retira, em regra, 2 pontos, enquanto uma contraordenação muito grave retira 4 pontos. Nos excessos de velocidade praticados em zonas de coexistência, a subtração sobe para 3 e 5 pontos, respetivamente.
Ou seja, pagar rapidamente porque “são apenas 120€” pode não resolver a consequência que mais preocupa o condutor. Se essa é a sua principal preocupação, pode ajudar ler Posso ficar sem carta de condução por causa de uma contraordenação rodoviária? e Perdi pontos na carta de condução: o que posso fazer?.
Posso apresentar defesa de uma multa por excesso de velocidade?
Claro que sim. O condutor (arguido) dispõe, em regra, de 15 dias úteis após a notificação para apresentar defesa. Nesse período pode expor os seus argumentos, juntar documentos, indicar até três testemunhas e requerer outros meios de prova.
Mas apresentar defesa não deve significar simplesmente escrever que “não ia àquela velocidade” ou que “nunca teve multas”. Antes de decidir como reagir, importa analisar o processo. Pode ser necessário verificar o local e a hora da infração, o limite de velocidade aplicável, a velocidade registada e a velocidade apurada, a classificação jurídica da contraordenação, a identificação do veículo e do condutor ou os elementos relacionados com o aparelho utilizado para medir a velocidade.
Também pode acontecer que a notificação chegue ao titular do veículo, mas fosse outra pessoa quem conduzia naquele momento.
Quando a autoridade não consegue identificar o condutor no momento da infração, o processo pode começar contra o titular do documento de identificação do veículo. Se este identificar, dentro do prazo legal e com os elementos necessários, outra pessoa como autora da infração, a lei prevê a instauração do processo contra o condutor identificado.
Naturalmente, nem todas as coimas por excesso de velocidade apresentam fundamentos para uma defesa eficaz. A existência de um radar não torna automaticamente o processo inválido. Pelo contrário, o Código da Estrada atribui valor probatório aos elementos obtidos através de aparelhos devidamente aprovados, sem prejuízo da possibilidade de prova em contrário.
Na minha prática profissional, vejo muitas vezes condutores que apenas procuram aconselhamento depois de pagarem a coima, quando percebem que o processo pode continuar quanto à sanção acessória. Por isso, sobretudo nas contraordenações graves ou muito graves, faz sentido perceber as consequências do processo antes de decidir como reagir.
Por isso, deve analisar cada situação em concreto antes de decidir se apresenta defesa, paga a coima ou adota outra estratégia.
Se a situação surgiu durante uma fiscalização policial, pode também ajudar ler Operação STOP: apanhei uma multa, devo apresentar defesa?.
E se eu precisar da carta de condução para trabalhar?
Precisar da carta para trabalhar pode ser relevante, mas não elimina automaticamente uma sanção acessória de inibição de conduzir. Este é um ponto importante porque muitas pessoas recebem uma contraordenação grave ou muito grave e partem do princípio de que basta demonstrar que conduzem profissionalmente para evitar a inibição. Mas a Lei não funciona dessa forma.
Nas contraordenações graves, o Código da Estrada permite, em determinadas condições, suspender a execução da sanção acessória. O histórico rodoviário dos últimos cinco anos assume aqui especial importância e a lei exige, entre outros pressupostos, o pagamento da coima.
Já nas contraordenações muito graves, a lei não permite essa suspensão nos mesmos termos. Contudo, pode admitir a atenuação especial da sanção acessória, reduzindo os respetivos limites para metade, quando se verificam os pressupostos legais, nomeadamente quanto aos antecedentes dos últimos cinco anos e ao pagamento da coima.
Portanto, saber se precisa da carta para trabalhar é apenas uma parte da análise. Também importa perceber se a infração é grave ou muito grave, que antecedentes constam do registo do condutor, quais as circunstâncias concretas da infração e que solução a lei permite pedir naquele caso.
Vale sempre a pena contestar uma multa por excesso de velocidade?
Não. Tal como pagar automaticamente pode ser precipitado, contestar todas as contraordenações sem analisar o processo também não faz sentido.
Conforme referi acima, quando se trata de uma contraordenação leve, tendo em conta que a única consequência é unicamente financeira (o valor que vai pagar de coima), geralmente aconselho os meus clientes a pagarem a coima e a não “gastarem dinheiro comigo”.
No entanto, sempre que se trata de uma contraordenação grave ou muito grave, na minha opinião profissional, é altamente recomendado apresentar defesa. Isto porque, como disse acima, essa defesa permitirá diminuir (ou impedir) as consequências da coima, nomeadamente a inibição (proibição) de conduzir por “X” tempo e a perda de pontos na carta de condução.
Mesmo quando não existem fundamentos sólidos para discutir a própria infração, pode continuar a justificar-se uma análise da sanção acessória, sobretudo quando está em causa uma contraordenação grave ou muito grave. Por isso, a pergunta não deve ser simplesmente: “Dá para contestar esta multa?”. A pergunta mais útil é: “O que está realmente em causa neste processo e que consequências concretas posso enfrentar?”. Só depois dessa análise faz sentido decidir se deve apresentar defesa, efetuar o pagamento, identificar outro eventual condutor, requerer uma solução relativa à sanção acessória ou simplesmente aceitar as consequências previstas na lei.
Conclusão
“Recebi uma multa por excesso de velocidade: o que posso fazer?”. Antes de mais, deve perceber que, tecnicamente, está perante uma coima por contraordenação rodoviária, ainda que no dia a dia seja comum utilizar a palavra “multa”.
Depois, deve analisar a notificação com atenção. O excesso de velocidade pode constituir uma contraordenação leve, grave ou muito grave. Essa classificação depende, entre outros fatores, da velocidade apurada, do limite aplicável, do local e do tipo de veículo. Nos casos mais simples, a consequência pode limitar-se ao pagamento de uma coima. Nas situações graves ou muito graves, podem também estar em causa a inibição de conduzir e a perda de pontos na carta.
Por isso, receber uma notificação por excesso de velocidade não significa que deva pagar imediatamente nem que deva apresentar defesa a qualquer custo. A decisão deve resultar da análise concreta do auto, da prova, do histórico do condutor e das consequências que a lei associa à infração.
Se recebeu uma notificação por excesso de velocidade e tem dúvidas sobre a infração, a prova existente ou o risco de inibição de conduzir e perda de pontos, uma análise jurídica do processo pode ajudar a compreender as consequências concretas e as opções legalmente disponíveis.
