A polícia pode levar objetos que não estavam no mandado de busca num processo crime?

Durante uma busca, é comum surgir uma dúvida imediata: a polícia só pode levar aquilo que está escrito no mandado ou pode apreender outros objetos encontrados no local?

Na prática, esta questão aparece muitas vezes quando, durante uma busca a uma casa, a um carro ou a outro local, as autoridades levam telemóveis, computadores, documentos, dinheiro ou outros objetos que a pessoa não esperava ver apreendidos. Por isso, antes de concluir que a apreensão foi legal ou ilegal, importa perceber o que estava em causa na diligência e qual a relação desses objetos com o processo.

A polícia pode levar objetos que não estavam no mandado de busca num processo crime?

Sim, pode acontecer. No entanto, isso não significa que a polícia possa levar tudo o que encontra durante uma busca. A apreensão de objetos tem de ter fundamento. Em regra, os objetos apreendidos devem estar relacionados com os factos investigados, com a prática do crime ou com a prova que importa recolher.

Por isso, o facto de determinado objeto não estar descrito individualmente no mandado não significa, por si só, que a apreensão seja ilegal. Ainda assim, também não significa que qualquer apreensão fique automaticamente justificada. Tudo depende da relação concreta entre o objeto apreendido e a investigação em curso.

O mandado de busca tem de indicar todos os objetos?

Nem sempre. Na prática, um mandado de busca pode indicar o local onde a diligência vai ocorrer, o processo em causa e a finalidade da busca. No entanto, nem sempre identifica todos os objetos que poderão vir a ser encontrados. Aliás, isso seria muitas vezes impossível. Se as autoridades já soubessem exatamente onde está cada objeto e que objetos iriam encontrar, a própria busca perderia parte da sua utilidade.

Por isso, durante a diligência, podem surgir objetos que não estavam expressamente indicados no mandado, mas que se revelam relevantes para a investigação. Ainda assim, essa relevância deve existir. A busca não pode transformar-se numa recolha indiscriminada de tudo o que esteja no local. Se pretende compreender melhor o enquadramento geral deste tipo de diligência, pode ajudar ler A polícia pode entrar em minha casa sem mandado num processo crime?.

Que objetos pode a polícia apreender?

A polícia pode apreender objetos que tenham servido para a prática do crime, que constituam produto ou vantagem da infração, ou que possam servir como meio de prova. Na prática, isto pode incluir documentos, computadores, telemóveis, suportes digitais, dinheiro, armas, veículos ou outros objetos relevantes para o processo.

No entanto, a questão principal não está apenas no tipo de objeto. Está sobretudo na sua ligação ao processo. Por exemplo, um telemóvel pode ser irrelevante num processo e absolutamente central noutro. Da mesma forma, um documento aparentemente simples pode tornar-se importante se ajudar a demonstrar contactos, pagamentos, movimentos ou qualquer outro facto relevante para a investigação. Por isso, quando a polícia leva um objeto durante uma busca, importa perceber qual a razão concreta dessa apreensão.

A polícia pode levar objetos que nada têm a ver com o processo?

Em regra, não deve. A apreensão não existe para permitir uma devassa geral da vida da pessoa visada. Existe para recolher ou preservar prova relevante para um processo concreto. Por isso, se as autoridades apreendem objetos sem relação aparente com os factos investigados, podem colocar-se questões relacionadas com a legalidade da apreensão e com a validade da prova obtida.

Ainda assim, é preciso ter cautela. Às vezes, a ligação entre o objeto e o processo não é evidente para quem assiste à busca. Pode existir uma razão investigatória que só se percebe depois de analisar o processo. Por esse motivo, antes de concluir que a polícia levou objetos sem fundamento, faz sentido perceber o que consta do auto de busca e apreensão e qual foi a justificação apresentada.

E se a polícia apreender telemóveis, computadores ou discos externos?

Esta situação é muito frequente. Durante uma busca, a polícia pode apreender equipamentos eletrónicos quando entende que podem conter informação relevante para a investigação. No entanto, uma coisa é apreender o equipamento. Outra, diferente, é aceder ao respetivo conteúdo.

Por isso, a apreensão de um telemóvel, computador ou disco externo não significa automaticamente que as autoridades possam analisar tudo livremente e sem limites. Além disso, estes equipamentos costumam levantar questões específicas relacionadas com privacidade, comunicações, dados pessoais e acesso a conteúdos protegidos. Se o objeto apreendido for um telemóvel, pode ajudar ler A polícia pode apreender o meu telemóvel? e Sou obrigado a dar o código do telemóvel à polícia?.

O que devo fazer se levarem objetos durante uma busca?

Antes de mais, deve manter a calma e perceber exatamente o que foi apreendido. Na prática, a apreensão deve ficar documentada. Por isso, importa confirmar que os objetos levados ficaram identificados e que existe registo da diligência.

Além disso, faz sentido perceber qual o fundamento da apreensão, em que processo ocorreu e que relação as autoridades apontam entre esses objetos e os factos investigados. Isto é especialmente importante quando a polícia apreende objetos pessoais, equipamentos de trabalho, computadores, telemóveis ou documentos que a pessoa considera essenciais para a sua vida diária ou profissional. Nessas situações, pode ser necessário avaliar se existe fundamento para pedir a restituição dos bens ou para reagir contra a apreensão.

Posso pedir a devolução dos objetos apreendidos?

Pode fazer sentido, dependendo do caso. Em regra, os objetos apreendidos não devem permanecer apreendidos para sempre apenas porque foram recolhidos durante uma busca. Se deixarem de ser necessários para efeitos de prova e não existir fundamento legal para os manter apreendidos, pode colocar-se a questão da sua restituição.

No entanto, também aqui a resposta depende da situação concreta. Há objetos que podem ser devolvidos. Outros podem ter de permanecer apreendidos durante mais tempo. E há ainda situações em que certos bens podem vir a ser declarados perdidos a favor do Estado. Por isso, a pergunta essencial não é apenas “podem levar isto?”. A pergunta seguinte deve ser: “ainda existe motivo para manter isto apreendido?”.

O erro mais comum

O erro mais comum consiste em acreditar num de dois extremos. Por um lado, há quem pense que, durante uma busca, a polícia pode levar tudo o que quiser. Por outro lado, há quem assuma que as autoridades só podem apreender objetos descritos palavra por palavra no mandado. Nenhuma destas ideias corresponde totalmente à realidade.

A polícia pode apreender objetos encontrados durante uma busca, mesmo que não estejam individualmente descritos no mandado, desde que exista fundamento legal para essa apreensão. No entanto, essa possibilidade tem limites e deve respeitar a finalidade da investigação. Por isso, sempre que exista dúvida sobre a legalidade de uma apreensão, importa perceber concretamente o que foi levado, por que motivo foi levado e de que forma a apreensão ficou documentada no processo.

Conclusão

A polícia pode levar objetos que não estavam no mandado de busca num processo crime? Sim, pode acontecer. No entanto, essa possibilidade não significa que a polícia possa apreender tudo o que encontra. Na prática, os objetos apreendidos devem ter ligação ao crime investigado, à prova necessária ou aos factos em análise no processo. Se essa ligação não existir, podem colocar-se questões sobre a legalidade da apreensão.

Por isso, se a polícia levou objetos da sua casa, do seu carro ou de outro local durante uma busca, faz sentido perceber exatamente por que motivo isso aconteceu, que bens as autoridades apreenderam e que relevância lhes atribuíram no processo.

Uma análise adequada permite distinguir uma apreensão legal de uma atuação que pode ser discutida. E, muitas vezes, essa diferença revela-se essencial para proteger os seus direitos e reagir de forma informada.

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