Fui notificado para interrogatório como arguido: o que devo fazer?

Recebeu uma notificação para interrogatório como arguido e ficou com dúvidas imediatas? É normal. Ainda assim, convém agir com método: perceber o que significa o ato, confirmar se tem obrigação de comparecer e, sobretudo, decidir com critério se presta declarações ou exerce o direito ao silêncio.

Fui notificado para interrogatório como arguido: o que devo fazer?

A propósito do tema "interrogatório como arguido", vemos o Joel Oliveira Santos Advogado Criminal reunido com clientes.

Em primeiro lugar, importa esclarecer o essencial: quando o notificam para interrogatório como arguido, as autoridades já o constituíram arguido num processo crime. Ou, a intenção é constituí-lo naquele interrogatório. A partir desse momento, a lei reconhece-lhe direitos específicos e impõe-lhe deveres processuais.

Além disso, o interrogatório pode ocorrer perante o Ministério Público, perante um Juiz de Instrução Criminal ou perante um órgão de polícia criminal (PSP, GNR ou PJ, por exemplo), conforme a fase do processo e o tipo de diligência. Em qualquer caso, as autoridades pretendem ouvir a sua versão sobre os factos sob investigação.

No entanto, não confunda interrogatório com condenação. O processo ainda se encontra em fase de investigação. Mesmo assim, este momento processual assume relevância prática, porque o que fizer agora pode influenciar o que acontece depois. E, na verdade, algumas decisões tomadas nesta fase não são facilmente reversíveis mais tarde.

Tenho obrigação de comparecer ao interrogatório?

Regra geral, sim. Se recebeu uma notificação válida, deve comparecer na data e hora indicadas.

Caso falte sem justificação, para além de ter de pagar uma multa, a autoridade competente pode emitir um mandado de detenção para assegurar a sua presença. Além disso, o tribunal pode avaliar negativamente a falta, sobretudo se entender que dificultou a diligência.

Por isso, se tiver um impedimento real, trate do assunto com antecedência e com prova. Assim evita interpretações desnecessárias.

Devo prestar declarações ou manter o silêncio?

A propósito do tema "interrogatório como arguido", vemos o Dr. Joel Oliveira Santos Advogado Criminal, em Tribunal.

Aqui está a decisão crítica. Em contexto de processo crime, muitos arguidos perguntam logo: “Falo ou não falo?”

Antes de mais, o arguido tem direito ao silêncio. Pode não responder a perguntas. Além disso, a lei não permite que o castiguem por exercer esse direito.

Ainda assim, nem sempre o silêncio serve melhor o caso. Por vezes, prestar declarações ajuda a clarificar factos e a enquadrar a sua posição. Por outro lado, falar sem preparação pode criar contradições, abrir novas linhas de investigação ou fixar detalhes que depois o processo usa contra si.

Na prática forense penal, a experiência mostra uma coisa simples: a decisão sobre declarações depende do processo concreto. Por isso, convém analisar previamente os elementos disponíveis e definir uma estratégia coerente para o interrogatório como arguido.

Posso ir ao interrogatório sem advogado?

A lei dá-lhe o direito a assistência por advogado. Em determinados casos, a própria lei impõe a presença de defensor.

Mesmo quando o interrogatório admite a sua presença sem advogado, a assistência jurídica faz diferença. Desde logo, ajuda a perceber o enquadramento do ato e os riscos das declarações. Além disso, permite preparar a abordagem e evitar respostas precipitadas.

Ou seja, o interrogatório como arguido raramente funciona como “conversa informal”. Pelo contrário, trata-se de um ato processual e pode ter impacto real no rumo do processo. Por essa razão, a preparação prévia do interrogatório assume frequentemente especial importância.

Ainda assim, se está a ponderar ir ao interrogatório sem advogado, leia este meu artigo primeiro.

O que pode acontecer depois do interrogatório?

A propósito do tema "interrogatório como arguido", vemos um forte dispositivo policial da Equipa de Intervenção Rápida da Polícia de Segurança Pública.

Depois do interrogatório, o Ministério Público segue com a investigação. Em seguida, pode arquivar o processo, se não encontrar indícios suficientes. Em alternativa, pode deduzir acusação.

Além disso, em alguns casos, o processo pode admitir soluções como a suspensão provisória do processo, desde que a Lei o permita e que as partes aceitem.

Após a fase de investigação, o Ministério Público pode decidir deduzir acusação se considerar existirem indícios suficientes. Expliquei o que acontece nessa situação neste artigo: Recebi uma acusação num processo crime: o que acontece agora?

Assim, o cenário final depende da prova recolhida, da avaliação jurídica e do momento processual em que o processo se encontra.

E se eu não comparecer?

A propósito do tema "interrogatório como arguido", vemos as mãos de alguém algemadas.

Se faltar injustificadamente, a autoridade competente pode emitir mandado para o fazer comparecer. Além disso, o tribunal pode interpretar a ausência como incumprimento de um dever processual.

Por conseguinte, mesmo sem dramatização, convém levar a notificação a sério. Uma falta injustificada raramente ajuda. Pelo contrário, tende a complicar.

Resumindo

O interrogatório como arguido é um momento relevante no processo crime. Por isso, vale a pena preparar esse passo com critério, sobretudo quando a decisão de prestar declarações pode influenciar o desenvolvimento do processo.

Cada situação concreta apresenta especificidades próprias que não permitem uma análise apenas abstrata.
Quando subsistem dúvidas quanto ao enquadramento jurídico, a análise concreta do caso pode revelar-se determinante.

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