Recebi uma acusação num processo crime: o que acontece agora?
Receber uma acusação num processo crime costuma gerar preocupação e muitas dúvidas. Depois de meses de investigação, o Ministério Público entende que existem indícios suficientes para avançar. A partir daí, surge quase sempre a mesma pergunta: o que acontece agora e que decisões podem influenciar o resto do processo?
Recebi uma acusação num processo crime: o que acontece agora?

A acusação marca, em regra, o fim da fase de inquérito. Até aqui, o Ministério Público investigou os factos, recolheu prova e avaliou indícios.
Quando deduz acusação, o Ministério Público afirma que existem indícios suficientes da prática de um crime. Além disso, indica quem considera responsável e em que termos.
Em contexto de processo crime, este passo não equivale a condenação. Ainda assim, altera o estado do processo e obriga a decisões com impacto prático.
O que é, na prática, uma acusação?
A acusação é um documento processual que descreve os factos concretos imputados ao arguido. Além disso, identifica o crime ou crimes em causa e indica a prova que sustenta a imputação.
Normalmente, a acusação também refere datas, locais e intervenientes. Por isso, convém lê-la com atenção e com método.
Nos tribunais, esta fase surge frequentemente como o momento em que o arguido percebe, com detalhe, o que lhe imputam. Muitas vezes, sobretudo, por causa do inquérito ter estado em Segredo de Justiça. Assim, a forma como reage a seguir assume relevância.
O que pode acontecer logo a seguir à acusação?

Depois da acusação, o processo pode seguir caminhos diferentes, conforme o tipo de crime e as opções dos sujeitos processuais.
Em muitos casos, o processo segue para julgamento. Noutros, pode existir fase de instrução, caso alguém a requeira dentro do prazo legal. Sobre este tema, escrevi o artigo “Abertura de instrução no processo crime: vale a pena pedir?” que pode ler aqui.
Além disso, podem surgir questões prévias, como nulidades ou irregularidades. Por conseguinte, esta fase exige atenção ao momento processual e aos prazos.
Tenho de responder à acusação? Há prazo?
Em regra, o arguido não “responde” à acusação no sentido informal do termo. No entanto, pode exercer direitos processuais relevantes depois de ser notificado.
Desde logo, pode requerer a abertura de instrução, quando a lei o permita. Além disso, pode preparar a defesa para julgamento, incluindo indicação de prova e testemunhas, consoante o caso.
Por outro lado, se existirem nulidades ou irregularidades, o arguido pode suscitar essas questões nos momentos próprios. Assim, convém acompanhar a tramitação com rigor, sobretudo quanto aos prazos.
A prática forense penal mostra-me que muitos problemas surgem por falhas simples. Por exemplo, a perda de prazo pode limitar opções relevantes.
O momento decisório: instrução ou julgamento?

Depois de receber acusação num processo crime, surge uma decisão importante: avançar ou não para instrução, se a lei o permitir.
A instrução é uma fase opcional. Nessa fase, um Juiz de Instrução aprecia se o processo deve seguir para julgamento, com base nos indícios. Contudo, a utilidade da instrução depende sempre do caso concreto.
Por isso, não existe uma resposta automática. Em alguns processos, a instrução faz sentido. Noutros, pode não trazer vantagem prática.
Honestamente, na grande maioria dos casos, após uma análise da acusação, não sou da opinião de que se deva requerer a instrução. Até porque a instrução pode influenciar o desenvolvimento do processo e afetar a estratégia de defesa para a fase seguinte.
O que acontece se o processo seguir para julgamento?
Se o processo seguir para julgamento, o tribunal vai ouvir as partes e produzir prova em audiência. Normalmente, o tribunal ouve testemunhas, aprecia documentos e realiza outras diligências que se mostrem necessárias.
Depois, o tribunal decide por sentença. Assim, pode absolver ou condenar o arguido, conforme a prova produzida.
Ainda assim, antes do julgamento, podem ocorrer várias fases intermédias. Por exemplo, podem existir despachos, requerimentos e outras decisões do tribunal.
E as medidas de coação? Podem mudar após a acusação?
Sim, podem. As medidas de coação não terminam automaticamente com a acusação. Pelo contrário, o tribunal pode manter, alterar ou agravar medidas, conforme a evolução do processo.
Além disso, o arguido pode requerer alteração, se as circunstâncias mudarem. Por conseguinte, o momento processual e os factos concretos contam muito nesta avaliação.
Se quiser aprofundar este tema, pode também ler este meu artigo: Medidas de coação: o que pode acontecer após o interrogatório judicial?
O que devo fazer, de forma prática, depois de receber a acusação?
Em primeiro lugar, confirme a data de notificação e conte prazos com rigor. Depois, leia a acusação com atenção e identifique o que lhe imputam.
Em seguida, verifique a prova indicada e a forma como o Ministério Público constrói a acusação. Além disso, organize os elementos que podem ser relevantes para a defesa.
A minha experiência diz-me que contratar (o mais rapidamente possível) um advogado da sua confiança e que atue fundamentalmente em processos crime é fundamental. Por um lado, isto permite uma análise atempada da acusação e ajuda a evitar decisões apressadas. Ao mesmo tempo, permite preparar a estratégia com base no momento processual real.
