O que significa um facto não ter ficado provado num processo crime?
Numa sentença criminal, o tribunal distingue normalmente os factos que considera provados daqueles que considera não provados. Essa diferença pode determinar uma condenação ou uma absolvição. Mas há uma ideia essencial: um facto não ter ficado provado não significa necessariamente que tenha ficado provado o contrário.
O que significa um facto não ter ficado provado num processo crime?
Um facto não provado num processo crime significa que o tribunal não encontrou prova suficiente para considerar aquele facto demonstrado. Durante o julgamento, o tribunal analisa os vários meios de prova: declarações do arguido, depoimentos de testemunhas, documentos, mensagens, fotografias, perícias, gravações admissíveis e outros elementos que possam ter relevância.
Depois dessa análise, tem de decidir quais os factos que considera provados e quais não pode considerar demonstrados.
Imagine que a acusação afirma que o arguido entrou num estabelecimento, discutiu com determinada pessoa e lhe dirigiu uma ameaça.
No final do julgamento, o tribunal pode considerar provado que o arguido esteve no local e que existiu uma discussão, mas concluir que não ficou demonstrado que tenha proferido aquela ameaça concreta. Nesse caso, parte da narrativa fica provada e outra parte não. Isto é importante porque o tribunal não tem de aceitar ou rejeitar integralmente a versão apresentada por uma testemunha, pela vítima ou pelo próprio arguido. Pode considerar credíveis alguns aspetos e não encontrar prova suficiente para outros.
A regra geral da apreciação da prova consta do artigo 127.º do Código de Processo Penal: salvo quando a lei determinar de forma diferente, o tribunal aprecia a prova segundo as regras da experiência e a sua livre convicção.
Se pretende perceber melhor como o tribunal pode valorar declarações mesmo quando existem poucos outros elementos, pode ajudar ler Posso ser condenado só com a palavra da vítima num processo crime?.
Um facto não provado significa que ficou provado que não aconteceu?
Não. E é importante chamar a atenção para um aspeto: “Não ficou provado que o arguido estava naquele local.” não é o mesmo que dizer que “Ficou provado que o arguido não estava naquele local.”
Na primeira situação, o tribunal concluiu que a prova não permite afirmar, com segurança suficiente, que o arguido estava naquele local. Na segunda, existe uma conclusão positiva em sentido contrário: o tribunal considera demonstrado que o arguido não estava lá. São situações diferentes.
Um facto pode ficar não provado porque existiam versões contraditórias, porque as testemunhas não conseguiram esclarecer suficientemente o sucedido, porque faltavam elementos objetivos ou simplesmente porque a prova produzida não permitiu ao tribunal atingir uma convicção suficientemente segura. Por isso, falta de prova de um facto não equivale necessariamente a prova do facto contrário.
Também não significa automaticamente que alguma testemunha tenha mentido. Imagine que duas pessoas apresentam versões incompatíveis sobre aquilo que aconteceu. O tribunal pode concluir que nenhuma das versões lhe permite afirmar determinado facto com segurança. Nesse cenário, o facto pode ficar não provado sem que o tribunal tenha necessariamente de afirmar que uma das pessoas prestou deliberadamente um depoimento falso. Se o problema está precisamente nas diferenças entre declarações, pode ajudar ler O que acontece quando uma testemunha se contradiz em tribunal?.
Um facto não provado pode levar à absolvição do arguido?
Pode, se esse facto for necessário para demonstrar o crime. Nem todos os factos descritos numa acusação têm a mesma importância. Alguns são essenciais para preencher os elementos do crime. Outros servem apenas para explicar o contexto, o local, a sequência dos acontecimentos ou determinados pormenores.
Por isso, não basta contar quantos factos ficaram provados e quantos ficaram não provados. Imagine que uma acusação contém vinte factos e o tribunal considera dezanove provados. À primeira vista, pode parecer que a acusação ficou praticamente toda demonstrada. No entanto, se o único facto não provado corresponder precisamente a um elemento indispensável do crime, essa falta pode impedir a condenação. Porém, o contrário também pode acontecer: uma sentença pode conter vários factos não provados e, ainda assim, os factos essenciais ao preenchimento do crime terem ficado demonstrados.
É por isso que a pergunta certa não é apenas: “Quantos factos ficaram não provados?”, mas sim “Que factos ficaram não provados e que importância tinham para o crime imputado?”. Por exemplo, num determinado processo pode estar em discussão se houve uma agressão, se determinada expressão foi efetivamente proferida, se o arguido atuou com determinada intenção ou se foi aquela pessoa concreta quem praticou o ato. Se o tribunal não conseguir considerar demonstrado um elemento indispensável à responsabilidade criminal, esse facto pode ser decisivo para a absolvição.
Esta diferença também ajuda a compreender por que motivo uma acusação não significa que haverá necessariamente condenação. Se quiser perceber melhor essa fase, pode ajudar ler Posso ser acusado num processo crime sem provas?.
O que acontece quando o tribunal fica com dúvidas sobre um facto?
No processo penal, a dúvida sobre factos essenciais pode assumir uma importância decisiva. O arguido beneficia da presunção de inocência, prevista no artigo 32.º da Constituição da República Portuguesa. Dessa garantia resulta também o princípio conhecido como in dubio pro reo: quando, depois de analisar toda a prova, o tribunal mantém uma dúvida razoável e insuperável sobre um facto necessário à condenação, não pode resolver essa dúvida contra o arguido.
Isto não significa que qualquer dúvida leve automaticamente à absolvição. Também não significa que o simples facto de o arguido negar os factos obrigue o tribunal a considerar que existe dúvida. O tribunal pode ouvir versões completamente diferentes e, ainda assim, considerar uma delas credível e suficientemente sustentada. O problema surge quando, depois da produção e análise da prova, o próprio tribunal continua sem conseguir afirmar com segurança aquilo que aconteceu.
Imagine que está em causa saber se foi o arguido quem praticou determinado ato. Há elementos que apontam nesse sentido, mas também existem outros que levantam dúvidas relevantes. Depois de analisar tudo, o tribunal continua sem conseguir ultrapassar essa incerteza. Nesse caso, não pode preencher a falta de certeza com uma mera possibilidade. Ser possível que o arguido tenha praticado o facto não é o mesmo que esse facto ter ficado provado. Esta distinção é particularmente importante no processo penal, porque a condenação não deve resultar de suposições ou probabilidades insuficientes.
O tribunal tem de explicar os factos provados e não provados?
Sim. O artigo 374.º do Código de Processo Penal determina que a sentença contenha a enumeração dos factos provados e não provados, bem como uma exposição dos motivos de facto e de direito que fundamentam a decisão. O tribunal deve também proceder ao exame crítico das provas que serviram para formar a sua convicção.
Isto significa que uma sentença criminal não deve limitar-se a apresentar: “Factos provados”, “Factos não provados”, “Decisão”. Entre esses momentos tem de existir fundamentação. Quem lê a sentença deve conseguir perceber, pelo menos nos seus aspetos essenciais, por que razão o tribunal considerou determinada prova convincente, que importância atribuiu aos vários elementos e como chegou àquela decisão sobre os factos.
Por exemplo, uma testemunha pode ter afirmado categoricamente determinado acontecimento e, ainda assim, o tribunal considerá-lo não provado. Nesse caso, a fundamentação poderá mostrar que existiam contradições relevantes, que outros meios de prova contrariavam aquela versão ou que o depoimento não permitiu ao tribunal formar uma convicção segura. Também pode acontecer que o tribunal considere uma testemunha credível em grande parte do seu relato, mas não encontre elementos suficientes para considerar demonstrado um ponto concreto.
Da mesma forma, pode não acreditar na explicação do arguido e, ainda assim, absolvê-lo. Isto é particularmente importante, porque não acreditar na versão do arguido não dispensa a acusação de demonstrar os factos necessários à condenação.
É o tribunal que tem de decidir, com base na prova produzida, o que efetivamente pode considerar demonstrado.
Porque é que os factos não provados são tão importantes numa sentença criminal?
Porque é a partir dos factos que o tribunal aplica o Direito, a Lei. O tribunal não condena alguém apenas porque ficou com uma impressão geral de que a acusação “parece verdadeira”. Primeiro, tem de determinar o que ficou demonstrado. Depois, deve verificar se esses factos preenchem os elementos do crime. Por isso, muitas vezes, a parte mais importante de uma sentença não está apenas nas últimas linhas, onde aparece a condenação ou a absolvição, mas sim na matéria de facto e na respetiva fundamentação. É aí que se percebe o que o tribunal aceitou, aquilo que rejeitou, os pontos em que ficou com dúvidas e a forma como avaliou os diferentes meios de prova.
Essa análise pode tornar-se especialmente importante quando se pondera um recurso. Não basta discordar da decisão ou afirmar que uma testemunha não dizia a verdade. É necessário perceber exatamente aquilo que o tribunal considerou provado, como justificou essa conclusão e se existem fundamentos juridicamente relevantes para colocar a decisão em causa. Também por isso, aquilo que acontece durante o julgamento pode alterar profundamente uma avaliação feita numa fase anterior do processo. Até o Ministério Público pode concluir, depois da produção da prova, que os factos necessários à condenação não ficaram suficientemente demonstrados. Sobre esta situação, pode ajudar ler O Ministério Público pode pedir a absolvição do arguido num processo crime?.
Conclusão
O que significa um facto não ter ficado provado num processo crime? Significa que o tribunal não encontrou prova suficiente para considerar aquele facto demonstrado. Isso não significa necessariamente que tenha ficado provado o contrário.
Um facto pode ficar não provado porque a prova é insuficiente, porque existem versões contraditórias, porque faltam elementos objetivos ou porque, depois de analisar tudo, o tribunal continua com uma dúvida que não conseguiu ultrapassar.
A consequência depende da importância desse facto. Se estiver em causa um elemento necessário para preencher o crime, a sua não demonstração pode ser decisiva para a absolvição. Se for apenas um pormenor secundário, pode não alterar o resultado do processo.
Por isso, compreender uma sentença criminal exige mais do que olhar para a palavra “condenado” ou “absolvido”. É necessário perceber quais os factos que ficaram provados, quais não ficaram demonstrados e que raciocínio levou o tribunal a essa conclusão.
Se recebeu uma sentença num processo crime e tem dúvidas sobre a matéria de facto, sobre a forma como o tribunal apreciou a prova ou sobre as consequências dos factos não provados, uma análise jurídica da decisão pode ajudar a compreender o seu alcance e os meios processuais eventualmente disponíveis.
