O Ministério Público pode pedir a absolvição do arguido num processo crime?
Quando um processo chega a julgamento, é fácil imaginar que cada interveniente ocupa um lado bem definido. Mas o processo penal português não funciona exatamente assim. O Ministério Público pode ter acusado o arguido e, depois de assistir ao julgamento, concluir que a prova não permite sustentar uma condenação.
Nesse caso, pode pedir a absolvição. Por isso, uma acusação do Ministério Público não significa que este tenha de defender uma condenação até ao fim, independentemente daquilo que acontecer em julgamento.
O Ministério Público pode pedir a absolvição do arguido num processo crime?
Sim. O Ministério Público deve atuar segundo critérios de legalidade e de estrita objetividade. A sua função não consiste simplesmente em conseguir condenações. Entre outras tarefas, cabe-lhe colaborar com o tribunal na descoberta da verdade e na aplicação da Lei.
Por isso, se a prova produzida em julgamento não confirmar aquilo que constava da acusação, o Ministério Público pode concluir que o tribunal deve absolver o arguido. Aliás, no final da produção da prova, chega o momento das alegações finais. É precisamente nessa fase que o Ministério Público apresenta as conclusões que retira daquilo que aconteceu durante o julgamento.
Se quiser perceber melhor qual é a função desta magistratura ao longo do processo, pode ajudar ler Qual é a função do Ministério Público num processo crime?.
Mas não foi o Ministério Público que acusou?
Pode ter sido. E é precisamente este ponto que costuma causar maior estranheza. Isto porque, durante o inquérito, o Ministério Público analisa os elementos que a investigação recolheu e decide se existem indícios suficientes para deduzir acusação.
Depois, o julgamento pode alterar bastante essa fotografia inicial. Uma testemunha pode não confirmar aquilo que tinha dito. Pode surgir uma contradição importante. Um documento pode adquirir outro significado. Uma perícia pode não sustentar determinada conclusão. A defesa pode ainda demonstrar factos que a investigação não tinha esclarecido.
Assim, aquilo que parecia suficientemente sustentado quando o Ministério Público deduziu a acusação pode deixar de o parecer depois da produção da prova em julgamento.
Por isso, não existe necessariamente qualquer incoerência entre acusar num determinado momento e, mais tarde, pedir a absolvição. São decisões tomadas em fases diferentes e perante elementos que também podem ser diferentes. Se recebeu uma acusação e pretende perceber o que essa decisão realmente significa, pode ajudar ler Recebi uma acusação num processo crime: o que acontece agora?.
Então o Ministério Público não está do lado da acusação?
Não no sentido comum da expressão. É verdade que o Ministério Público exerce a ação penal, dirige o inquérito e pode deduzir acusação. Também pode sustentar essa acusação durante o processo. No entanto, isso não o transforma num advogado cuja missão consiste em obter uma condenação a qualquer custo. A lei exige-lhe objetividade.
Um advogado representa os interesses do seu cliente. O Ministério Público exerce uma função pública ligada à legalidade, à descoberta da verdade e à realização do direito. No fundo, representa o Estado naquela ação judicial. Por isso, se entende que a prova produzida em julgamento não demonstra a culpa do arguido, deve retirar dessa avaliação as respetivas consequências.
Em que momento pode o Ministério Público pedir a absolvição?
Normalmente, essa posição surge nas alegações finais do julgamento. Depois de o tribunal ouvir testemunhas, analisar documentos, apreciar perícias e produzir os restantes meios de prova, chega o momento em que cada interveniente explica as conclusões que retira do julgamento. O Ministério Público fala primeiro. Depois intervêm, quando existam, o advogado do assistente e os mandatários das partes civis. Por fim, são os advogados de defesa (os advogados dos arguidos) a fazer as alegações finais.
É nessa fase das alegações finais que o Ministério Público pode concluir, por exemplo, que determinados factos não ficaram demonstrados, que subsistem dúvidas relevantes ou que a prova não permite responsabilizar criminalmente o arguido. Assim, a posição que o Ministério Público leva para as alegações deve refletir aquilo que efetivamente aconteceu no julgamento.
O Ministério Público pode mudar de posição por causa de uma testemunha?
Pode. E, aliás, ao trabalhar todos os dias com processos criminais, vejo isso acontecer com muita frequência. Imagine que a acusação atribui grande importância ao depoimento de determinada testemunha. Durante o inquérito, essa pessoa apresentou um relato aparentemente claro. No julgamento, porém, já não confirma um facto essencial, apresenta uma explicação diferente ou entra em contradição com outros elementos do processo.
O Ministério Público não deve ignorar aquilo que aconteceu na audiência apenas para manter a posição inicial. Tem de avaliar a prova tal como surgiu no julgamento. Naturalmente, uma pequena diferença não destrói automaticamente um depoimento. Mas uma contradição sobre um facto central pode alterar significativamente a força da acusação.
Se a sua dúvida incide precisamente sobre essa situação, pode ajudar ler O que acontece quando uma testemunha se contradiz em tribunal?.
O Ministério Público pode pedir a absolvição por falta de prova?
Sim. Esta será, provavelmente, uma das situações mais fáceis de compreender: o Ministério Público pode chegar ao final do julgamento e concluir que a prova não demonstrou suficientemente os factos da acusação. Pode também entender que persistem dúvidas relevantes sobre quem praticou determinado ato, sobre a forma como os acontecimentos ocorreram ou sobre algum elemento necessário para preencher o crime.
Nessas circunstâncias, não faria sentido defender uma condenação apenas porque anteriormente existiu uma acusação.
Há uma diferença importante entre considerar, numa fase anterior, que existem indícios suficientes para levar alguém a julgamento e concluir, depois de toda a prova produzida em audiência, que o tribunal tem elementos suficientes para condenar.
Se pretende perceber melhor esta diferença, pode ajudar ler Posso ser acusado num processo crime sem provas?.
E se for apenas a palavra da vítima contra a do arguido?
Também nesse cenário o Ministério Público deve analisar a prova concreta. Não existe uma regra segundo a qual as declarações da vítima obrigam o Ministério Público a pedir uma condenação. Da mesma forma, a ausência de testemunhas independentes não obriga automaticamente a pedir uma absolvição.
Importa analisar a credibilidade das declarações, a coerência do relato, eventuais contradições e os restantes elementos do processo. Em alguns casos, uma única declaração pode assumir grande força probatória. Noutros, subsistem dúvidas relevantes.
Por isso, o Ministério Público deve formar uma posição a partir daquilo que o julgamento revelou e não a partir de uma ideia abstrata de que a vítima tem necessariamente razão ou de que o arguido deve necessariamente ser absolvido quando nega os factos. Se pretende aprofundar esta questão, pode ajudar ler Posso ser condenado só com a palavra da vítima num processo crime?.
Se o Ministério Público pedir a absolvição, o processo acaba naquele momento?
Não. O Ministério Público apresenta uma posição ao tribunal, mas não profere a sentença. Depois das suas alegações, os restantes intervenientes ainda podem apresentar as respetivas conclusões. O advogado do assistente, caso exista, pode ter uma posição diferente. A defesa também fará as suas alegações. No final, cabe ao tribunal analisar a prova e decidir.
Assim, ouvir o Ministério Público pedir a absolvição representa naturalmente um desenvolvimento muito relevante para o arguido, mas a decisão ainda não chegou. O juiz ou o coletivo de juízes continua a ter de proferir a sentença.
E se o assistente discordar do Ministério Público?
Pode acontecer. O assistente ocupa uma posição processual própria e pode fazer uma leitura diferente da prova. Por isso, mesmo quando o Ministério Público conclui pela absolvição, o advogado do assistente pode defender uma solução diferente durante as alegações.
No final, o tribunal terá de decidir com base na prova produzida e no direito aplicável. Isto demonstra novamente que um processo crime não funciona como uma simples disputa entre duas equipas, na qual todos os intervenientes de um determinado “lado” têm obrigatoriamente de defender exatamente a mesma posição.
O Ministério Público pediu a absolvição. Isso significa que a acusação estava errada?
Não necessariamente. Quando o Ministério Público deduz acusação, trabalha com os elementos que o processo contém naquele momento. Mais tarde, o julgamento permite testar esses elementos perante o tribunal. As testemunhas respondem a perguntas. A defesa exerce o contraditório. O tribunal analisa documentos e outros meios de prova. Algumas versões ganham força. Outras perdem-na.
Por isso, o facto de o Ministério Público pedir posteriormente a absolvição não significa automaticamente que nunca deveria ter acusado. Pode simplesmente, como exemplifiquei acima, significar que a prova produzida em julgamento não confirmou suficientemente os indícios existentes numa fase anterior. Aliás, alguém pode receber uma acusação séria e acabar absolvido precisamente porque o julgamento revelou uma realidade diferente.
Se esta for a sua preocupação, pode ajudar ler Vou ser condenado num processo crime? O que realmente pesa na decisão do juiz.
O pedido de absolvição do Ministério Público é importante para a defesa?
Naturalmente que sim. Se a entidade que anteriormente deduziu acusação conclui, depois de ouvir a prova, que o arguido deve ser absolvido, essa posição tem relevância. Mas a defesa não deve partir do princípio de que o trabalho terminou naquele momento. O advogado continua a ter de apresentar as suas próprias alegações e explicar ao tribunal por que razão a prova conduz à absolvição. Podem existir fundamentos que o Ministério Público não desenvolveu. A defesa pode querer destacar determinadas contradições, discutir a credibilidade de uma testemunha ou suscitar questões jurídicas próprias.
Aliás, é algo que faço regularmente: mesmo quando o Ministério Público pede a absolvição do meu cliente, não prescindo de expor ao Tribunal todos os fundamentos que, na perspectiva da defesa, justificam esse desfecho. Podem existir contradições, fragilidades probatórias ou questões jurídicas que o Ministério Público não tenha desenvolvido nas suas alegações. Por isso, mesmo perante uma posição favorável do Ministério Público, a defesa deve concluir o julgamento com a mesma preparação e rigor.
O arguido também pode falar depois das alegações?
Sim. Depois das alegações, o tribunal pergunta ao arguido se pretende acrescentar alguma coisa em sua defesa. Trata-se de um último momento antes de o tribunal encerrar a discussão e passar à decisão. Contudo, o arguido não tem de aproveitar obrigatoriamente essa oportunidade. A decisão de falar ou permanecer em silêncio exige ponderação, tal como acontece noutros momentos do processo.
Se está perante um julgamento e tem dúvidas sobre esta questão, pode ajudar ler Devo falar ou ficar em silêncio num processo crime?.
O Ministério Público pode pedir a absolvição e o tribunal condenar na mesma?
Pode. Esta é uma consequência importante de tudo aquilo que foi explicado anteriormente. O pedido do Ministério Público não vincula automaticamente o tribunal. O juiz tem de formar a sua própria convicção a partir da prova produzida em julgamento e aplicar o direito aos factos que considera provados.
Por isso, pode existir uma situação em que o Ministério Público pede a absolvição, mas o tribunal entende que a prova permite condenar. Da mesma forma, o Ministério Público pode pedir uma condenação e o tribunal acabar por absolver. É precisamente por isso que as alegações são importantes, mas não substituem a sentença. A decisão final pertence ao tribunal.
O erro mais comum
O erro mais comum consiste em imaginar o Ministério Público como alguém cuja função é conseguir uma condenação. Não é essa a lógica do processo penal português. O Ministério Público pode acusar quando entende que existem indícios suficientes. Pode sustentar essa acusação durante o processo. Mas deve continuar a avaliar aquilo que a prova demonstra.
Se o julgamento revelar que faltam elementos essenciais, que existem dúvidas relevantes ou que os factos não sustentam a responsabilidade criminal do arguido, a objetividade que a lei lhe exige pode levá-lo a defender a absolvição.
No entanto, o erro oposto também merece atenção: o facto de o Ministério Público pedir a absolvição não significa que o arguido já tenha uma sentença absolutória na mão. Só o tribunal decide se absolve ou condena.
Conclusão
O Ministério Público pode pedir a absolvição do arguido num processo crime? Sim. Apesar de poder ter sido o próprio Ministério Público a deduzir a acusação, aquilo que acontece durante o julgamento pode alterar a avaliação da prova.
O Ministério Público não tem como missão obter condenações a qualquer custo. A lei exige-lhe objetividade e obriga-o a retirar conclusões da prova que o tribunal efetivamente produziu. Por isso, se essa prova não sustentar suficientemente a acusação, pode defender a absolvição do arguido. Ainda assim, essa posição não substitui a sentença. Depois das alegações, cabe ao tribunal analisar o processo e decidir se absolve ou condena.
Na prática, esta possibilidade mostra por que razão o julgamento continua a ser decisivo mesmo depois de uma acusação. Uma investigação pode apontar num determinado sentido e a produção da prova em audiência pode revelar outro.
Por isso, receber uma acusação não significa que o desfecho esteja decidido. A preparação da defesa, o contraditório e a forma como a prova surge em julgamento continuam a poder alterar profundamente o resultado do processo. Se recebeu uma acusação ou tem um julgamento marcado num processo crime, uma análise jurídica prévia pode ajudar a compreender a prova existente, os riscos concretos do processo e as opções de defesa disponíveis.
