Conduzir com álcool: quando é contraordenação e quando é crime?
Ser fiscalizado numa operação STOP e acusar álcool no teste pode gerar uma preocupação imediata. Afinal, estou perante uma simples contraordenação? Ou isto já é crime?
A resposta depende, antes de mais, da taxa de álcool apurada e da situação concreta do condutor. No entanto, há uma ideia que deve ficar clara desde o início: conduzir com álcool pode ter consequências muito diferentes. Pode tratar-se de uma contraordenação grave, de uma contraordenação muito grave ou de um crime.
Conduzir com álcool: quando é contraordenação e quando é crime?
Em regra, conduzir com uma taxa de álcool inferior a 1,2 g/l é tratado como contraordenação. Já a condução com uma taxa de álcool igual ou superior a 1,2 g/l integra, em princípio, crime de condução em estado de embriaguez.
Ou seja, em termos simples, abaixo de 1,2 g/l, a consequência é, sobretudo, uma coima, a perda de pontos na carta de condução e a proibição de conduzir durante algum tempo. Se for igual ou superior a 1,2 g/l, estamos perante um crime e, nesse sentido, para além das consequências anteriores, também podem surgir consequências penais, como a aplicação de uma pena de multa ou, nos casos mais graves, de uma pena de prisão.
No entanto, esta explicação simples não chega. Dentro das contraordenações, a lei distingue situações graves e muito graves. Além disso, alguns condutores estão sujeitos a limites mais exigentes, como os condutores em regime probatório ou determinados condutores profissionais. Por isso, quando alguém acusa álcool numa fiscalização, não deve olhar apenas para o número indicado no momento. Deve perceber qual é a taxa juridicamente relevante, que tipo de infração está em causa e que consequências podem surgir.
Se recebeu uma notificação relacionada com uma contraordenação grave ou muito grave, pode ajudar ler Recebi uma multa grave ou muito grave: devo apresentar defesa?.
Quando é que conduzir com álcool é contraordenação?
A condução com álcool é contraordenação quando a taxa apurada fica abaixo do limite criminal, mas acima dos limites admitidos pelo Código da Estrada.
Em regra, uma taxa igual ou superior a 0,5 g/l e inferior a 0,8 g/l corresponde a contraordenação grave. Já uma taxa igual ou superior a 0,8 g/l e inferior a 1,2 g/l corresponde, em regra, a contraordenação muito grave.
Na prática, isto significa que mesmo uma taxa inferior ao limite criminal pode trazer consequências relevantes. O condutor pode não responder em tribunal por crime, mas pode enfrentar coima, inibição de conduzir e perda de pontos na carta. Por isso, não deve desvalorizar uma contraordenação apenas porque “não chegou a crime”.
E se for condutor profissional ou estiver em regime probatório?
Aqui o cuidado deve ser maior! A lei prevê limites mais exigentes para alguns condutores. É o caso, por exemplo, dos condutores em regime probatório, condutores de veículos de socorro ou serviço urgente, transporte coletivo de crianças e jovens, táxis, TVDE, veículos pesados de passageiros ou mercadorias e transporte de mercadorias perigosas.
Nestes casos, uma taxa igual ou superior a 0,2 g/l e inferior a 0,5 g/l pode já constituir contraordenação grave. Além disso, uma taxa igual ou superior a 0,5 g/l e inferior a 1,2 g/l pode constituir contraordenação muito grave. Por isso, a mesma taxa de álcool pode ter consequências diferentes consoante o tipo de condutor. Esta diferença é muito importante e muitas vezes passa despercebida no momento da fiscalização.
Se a situação surgiu numa operação policial de estrada, pode ajudar ler Operação STOP: apanhei uma multa, devo apresentar defesa?.
Quando é que conduzir com álcool passa a crime?
Conduzir com álcool passa a crime quando a taxa de álcool no sangue é igual ou superior a 1,2 g/l.
Nessa situação, já não estamos apenas perante uma contraordenação rodoviária. Estamos perante o crime de condução de veículo em estado de embriaguez (artigo 292.º do Código Penal). E, nesse caso, isto muda bastante o enquadramento. O processo deixa de se limitar à ANSR ou à aplicação de uma coima. Pode existir (e certamente existirá) um processo crime, intervenção do Ministério Público, possibilidade de julgamento e aplicação de pena.
Além disso, em caso de condenação, o tribunal pode aplicar pena de multa ou pena de prisão, dentro dos limites previstos na lei. Na prática, em muitos casos, a pena será de multa, salvo quando o crime tenha sido cometido em circunstâncias particularmente graves ou quando o arguido já tenha antecedentes relevantes pela prática desse crime. Ainda assim, continua a tratar-se de um crime e não de uma simples infração de trânsito.
Posso ficar proibido de conduzir?
Sim. Tanto nas contraordenações graves e muito graves como nos crimes rodoviários, a consequência não se resume ao valor a pagar.
Nas contraordenações, pode estar em causa a sanção acessória de inibição de conduzir. No crime de condução em estado de embriaguez, pode estar em causa a pena acessória de proibição de conduzir veículos com motor. A diferença técnica entre uma e outra é importante, mas a consequência prática para o condutor acaba por ser semelhante: durante determinado período, fica impedido de conduzir.
Por isso, quando alguém se questiona se “vai pagar só uma multa”, a resposta deve ser prudente. Em muitos casos, o problema principal não está no dinheiro, mas sim no risco de ficar sem conduzir.
E os pontos da carta?
Também podem estar em causa. Quando a decisão se torna definitiva, uma contraordenação grave ou muito grave relacionada com álcool pode retirar pontos à carta. Além disso, a perda de pontos pode ter consequências mais sérias se o condutor já tiver outras infrações anteriores.
Tendo em conta que se trata de contraordenações relacionadas com condução com álcool, o número de pontos subtraídos é superior a várias outras contraordenações. Em concreto, nas contraordenações graves por condução com álcool no sangue, o condutor perde 3 pontos. Nas contraordenações muito graves, perde 5 pontos.
Importa fazer um alerta especial que, no caso de condutores em regime probatório (com carta de condução há menos de 3 anos), sendo condenado por crime de condução de veículo em estado de embriaguez, duas contraordenações graves ou uma contraordenação muito grave, em princípio implicará a perda da carta de condução e a necessidade de tirar uma nova carta de condução.
Por isso, uma situação aparentemente isolada pode ganhar outra dimensão quando se analisa o histórico do condutor. Na prática, não basta perguntar qual é a coima. Também importa perceber se existe inibição de conduzir, perda de pontos e risco futuro para a carta.
Pagar resolve o problema?
Nem sempre, sobretudo quando se trata de contraordenações graves ou muito graves. E, na verdade, este é um erro muito comum. Algumas pessoas pagam porque pensam que, ao pagar, fecham imediatamente o assunto. No entanto, quando a infração envolve álcool, pode continuar em discussão a inibição de conduzir, a perda de pontos ou, nos casos mais graves, a própria responsabilidade criminal.
Por isso, pagar a coima raramente significa necessariamente que tudo ficou resolvido. Antes de pagar, deixar passar o prazo ou assumir que “não vale a pena fazer nada”, deve perceber exatamente que taxa ficou registada, que infração lhe imputam e que consequências podem resultar daquele processo.
E se eu recusar fazer o teste do álcool?
A recusa pode criar um problema ainda maior. Quando a polícia realiza o teste nos termos legais, a recusa injustificada de submissão ao teste de álcool pode ter consequências criminais, nomeadamente ao nível do crime de desobediência.
Por isso, recusar “soprar ao balão” não é uma forma segura de evitar consequências. Pelo contrário, pode transformar uma situação que ainda estava a ser apurada num problema penal autónomo. Naturalmente, cada situação deve ser analisada em concreto. Ainda assim, a ideia essencial é simples: a recusa não deve ser vista como uma solução automática nem atenua as consequências da condução com álcool.
O erro mais comum
O erro mais comum consiste em achar que conduzir com álcool é sempre “só uma multa”. Por tudo o que eu, em linhas simples, referi acima, não é. Há situações em que estamos perante contraordenação grave. Há situações em que estamos perante contraordenação muito grave. E há situações em que já existe crime.
Além disso, o verdadeiro problema pode não estar apenas no valor da coima ou da pena de multa. Pode estar na inibição de conduzir, na proibição de conduzir, na perda de pontos, no registo criminal ou no impacto que tudo isto pode ter na vida profissional e pessoal do condutor. Por isso, quando surge uma situação de álcool na condução, a primeira análise deve ser muito concreta: qual foi a taxa, que tipo de condutor estava em causa, que prova existe e que consequências legais podem surgir.
Conclusão
Conduzir com álcool: quando é contraordenação e quando é crime? Em regra, quando a taxa ultrapassa os limites permitidos pelo Código da Estrada, mas fica abaixo de 1,2 g/l, estará em causa uma contraordenação. A partir de 1,2 g/l, a situação passa, em princípio, para o campo do crime de condução em estado de embriaguez. Ainda assim, esta distinção não deve levar ninguém a desvalorizar as contraordenações. Uma contraordenação por álcool pode implicar coima, inibição de conduzir e perda de pontos. Já o crime pode implicar pena, processo crime e proibição de conduzir.
Por isso, se foi fiscalizado com álcool ou recebeu uma notificação relacionada com esta matéria, faz sentido perceber exatamente qual foi a taxa considerada, que regime legal se aplica e que consequências concretas pode enfrentar. Uma análise adequada permite evitar decisões precipitadas e escolher a melhor forma de defesa.
