O arguido tem de estar presente no julgamento num processo crime?
Receber uma notificação com uma data de julgamento costuma gerar várias dúvidas. Uma das mais frequentes é simples: o arguido tem mesmo de ir ao tribunal ou o advogado pode comparecer por ele?
A regra geral é que o arguido deve estar presente na audiência de julgamento. No entanto, isso não significa que a sua falta impeça sempre o tribunal de começar ou continuar o julgamento. A lei prevê situações em que a audiência pode decorrer sem a presença do arguido. Por isso, antes de decidir não comparecer, importa perceber uma diferença essencial: uma coisa é o tribunal admitir que o julgamento decorra sem o arguido. Outra, muito diferente, é o arguido decidir simplesmente que não quer ir.
O arguido tem de estar presente no julgamento num processo crime?
Em regra, sim. O Código de Processo Penal estabelece como regra a presença do arguido na audiência. Essa presença permite-lhe acompanhar diretamente a produção da prova, ouvir as testemunhas, comunicar com o advogado e, se quiser, prestar declarações.
Ainda assim, a própria lei prevê exceções. Em determinadas situações, o tribunal pode começar ou continuar a audiência mesmo sem o arguido. Assim, a resposta não é simplesmente “tem sempre de estar” ou “o advogado pode ir por ele”. Tudo depende do motivo da ausência, da forma como o tribunal notificou o arguido e da importância que a sua presença assume naquele julgamento.
Se recebeu uma notificação do tribunal e ainda está a tentar perceber o que vai acontecer, pode ajudar ler Fui chamado ao tribunal: o que acontece agora?.
O julgamento pode começar se o arguido faltar?
Pode. Se o arguido recebeu regularmente a notificação e não comparece à hora marcada, o tribunal deve avaliar se precisa da sua presença desde o início para descobrir a verdade dos factos.
Quando o tribunal entende que consegue começar a audiência sem o arguido, não tem necessariamente de adiar o julgamento. Pode ouvir as pessoas presentes e produzir a prova que estiver disponível naquele momento. Isto é particularmente importante porque alguns arguidos pensam que basta faltar para obrigar o tribunal a marcar outra data. Isso não é assim A ausência pode não impedir o julgamento de avançar. Em certos casos, o processo continua apesar de o arguido não estar na sala.
Então posso simplesmente decidir não ir?
Não deve fazer isso. A possibilidade de o tribunal realizar o julgamento sem o arguido não transforma a comparência numa escolha livre. Se recebeu uma notificação para estar presente, deve comparecer, salvo se existir um motivo legalmente atendível ou se o tribunal admitir que a audiência decorra sem si.
Além disso, uma falta injustificada pode trazer consequências próprias. A lei prevê, entre outras possibilidades, uma sanção pecuniária (uma consequência financeira) entre duas e dez unidades de conta e, quando se justifique, medidas destinadas a assegurar a comparência do faltoso. Por outras palavras, se faltar injustificadamente, provavelmente será condenado a uma multa entre 204 euros a 1020 euros.
Por isso, nunca deve partir do princípio de que “se o julgamento pode acontecer sem mim, então posso faltar”, porque são questões diferentes.
E se eu tiver um motivo sério para faltar?
Nesse caso, deve comunicar o impedimento logo que seja previsível faltar. Isto porque, a lei considera justificada a falta quando um facto que não depende da vontade da pessoa a impede de comparecer. Se já conhece o impedimento, deve comunicá-lo com antecedência.
Quando surge uma situação imprevisível, deve comunicá-la no próprio dia e hora da diligência e apresentar os elementos que comprovem o impedimento nos termos legalmente previstos. Imagine, por exemplo, uma doença súbita ou outra circunstância séria que impossibilite realmente a deslocação ao tribunal. O pior que pode fazer, nesse caso, é simplesmente não aparecer e só tentar explicar a situação mais tarde. Nesse caso de doença, se for possível, deve contactar o tribunal (nem que seja telefonicamente) e, logo que possível, tenta justificar documentalmente essa doença.
No entanto, o importante a memorizar é: sempre que saiba antecipadamente que pode existir um problema com a data do julgamento, deve tratar dessa questão antes da audiência.
Posso pedir ao tribunal para não estar presente no julgamento?
Em algumas situações, sim. A lei permite que o arguido peça ou consinta que a audiência decorra na sua ausência quando se encontre praticamente impossibilitado de comparecer. O Código de Processo Penal refere expressamente situações como idade, doença grave ou residência no estrangeiro.
No entanto, isso não significa que o pedido produza automaticamente o efeito pretendido. Se o tribunal entender que precisa absolutamente da presença do arguido, pode ordenar a sua comparência e, se necessário, interromper ou adiar a audiência. Assim, quem vive no estrangeiro ou enfrenta uma impossibilidade séria deve colocar a questão ao tribunal com antecedência e fundamentar devidamente o pedido.
O meu advogado pode ir ao julgamento por mim?
A presença do advogado não permite, por si só, que o arguido decida faltar. E, para surpresa minha, este é um dos erros mais frequentes.
O advogado acompanha e representa o arguido nos termos da lei, mas isso não transforma automaticamente a presença pessoal do arguido numa opção. A regra continua a ser a comparência do arguido. Quando a lei permite que a audiência decorra na sua ausência, o advogado representa-o para os efeitos processualmente possíveis, mas só nesses casos.
Portanto, a frase “vai o meu advogado por mim” pode ser correta em determinadas circunstâncias, mas apenas quando o processo e a decisão do tribunal permitem essa solução.
E se eu estiver presente no início e depois quiser sair?
Também aqui não deve decidir sozinho. Depois de comparecer à audiência, o arguido não pode simplesmente abandonar a sala e ir embora. A lei determina que permaneça até ao fim, salvo quando se verifiquem os pressupostos que permitem ao tribunal continuar sem a sua presença.
Por exemplo, se o arguido já prestou declarações, se afasta da sala e o tribunal não considera indispensável a sua presença, a audiência pode prosseguir. Isso não significa, contudo, que o arguido possa escolher livremente o momento em que abandona o julgamento. Se precisar de sair ou existir alguma circunstância relevante, deve colocar a questão ao advogado e ao tribunal.
Se o julgamento começar sem mim, ainda posso prestar declarações?
Pode. Mesmo quando o tribunal inicia a audiência sem a presença do arguido, a lei preserva o seu direito a prestar declarações até ao encerramento da audiência.
Além disso, quando a audiência terminar na primeira data marcada, o advogado constituído ou o defensor pode requerer que o arguido preste declarações na segunda data que o juiz tenha designado nos termos legais. Assim, chegar depois do início não significa necessariamente perder para sempre a possibilidade de falar. Ainda assim, não deve usar esta regra como estratégia para faltar deliberadamente.
Tenho de prestar declarações só porque estou presente?
Não. Uma coisa é a obrigação de comparecer. Outra é a decisão de prestar declarações sobre os factos. O arguido pode estar presente durante todo o julgamento e exercer o direito ao silêncio. Portanto, comparecer não significa que tenha de responder às perguntas relacionadas com os factos que lhe imputam.
A decisão entre falar e permanecer em silêncio deve resultar de uma análise do processo e da estratégia de defesa. Há julgamentos em que as declarações do arguido ajudam a explicar factos essenciais. Noutros, falar sem preparação pode prejudicar a defesa. Se está perante essa decisão, pode ajudar ler Devo falar ou ficar em silêncio num processo crime?.
O tribunal pode julgar-me e condenar-me sem eu estar presente?
Pode existir julgamento na ausência e, consequentemente, o tribunal pode chegar a uma decisão sem a presença física do arguido, desde que cumpra os pressupostos legais.
Como falamos acima, a falta do arguido não paralisa automaticamente o processo. O tribunal continua a ouvir testemunhas, analisar documentos, apreciar perícias e avaliar os restantes meios de prova. Depois, decide de acordo com aquilo que o julgamento demonstrou.
Naturalmente, a ausência do arguido não elimina os seus direitos de defesa. A lei prevê a intervenção do defensor e contém regras específicas sobre a notificação da sentença e o exercício do direito ao recurso nos casos de julgamento na ausência. Por isso, faltar ao julgamento não é uma forma de impedir uma condenação.
E se eu viver no estrangeiro?
Viver no estrangeiro merece uma análise própria. A residência fora de Portugal pode justificar um pedido para que a audiência decorra sem a presença física do arguido quando a deslocação se torne praticamente impossível. A própria lei menciona a residência no estrangeiro entre as situações relevantes. Ainda assim, não deve concluir que basta morar fora do país para ficar automaticamente dispensado. O tribunal deve conhecer a situação e decidir se admite a audiência na ausência. Se considerar a presença absolutamente indispensável, pode ordenar que o arguido compareça.
Assim, quem reside no estrangeiro deve tratar desta questão com antecedência, em vez de esperar pela data do julgamento.
Vale a pena estar presente mesmo quando o tribunal admite a ausência?
Na minha opinião enquanto advogado criminal que trabalha praticamente em exclusivo com processos crime, é claro que sim. Estar no julgamento permite acompanhar diretamente aquilo que as testemunhas dizem, perceber a evolução da prova e comunicar com o advogado à medida que surgem questões relevantes.
Por vezes, uma testemunha refere um facto inesperado. Noutras situações, aparece um documento ou uma versão que exige esclarecimento imediato. E nesses casos, a presença do arguido pode permitir que transmita rapidamente ao advogado informação importante para a defesa.
Naturalmente, cada processo tem características próprias. Existem casos em que a ausência faz sentido e a lei permite-a. Noutros, acompanhar pessoalmente a audiência pode ter importância estratégica. Por isso, esta decisão não deve resultar apenas da conveniência de evitar uma deslocação ao tribunal.
O erro mais comum
O erro mais comum consiste em confundir duas ideias diferentes. Uma é dizer que a lei permite, em determinadas situações, realizar um julgamento sem a presença do arguido. Outra é concluir que o arguido pode faltar sempre que quiser. Mas, como vimos, não pode.
A regra aponta para a presença do arguido. Quando recebe uma notificação, deve partir do princípio de que tem de comparecer. Se existir uma impossibilidade séria ou uma razão para pedir que o julgamento decorra sem si, deve colocar essa questão ao tribunal pelos meios adequados.
Também não deve assumir que a sua falta fará adiar automaticamente a audiência. O tribunal pode entender que a descoberta da verdade não exige a sua presença desde o início e avançar com o julgamento.
Conclusão
O arguido tem de estar presente no julgamento num processo crime? Em regra, sim. No entanto, a lei permite que a audiência comece ou continue sem o arguido em determinadas circunstâncias. Isso pode acontecer, por exemplo, quando o arguido falta apesar de ter recebido regularmente a notificação e o tribunal considera que consegue iniciar a audiência sem ele. Também pode ocorrer quando existe uma impossibilidade prática de comparência e o tribunal admite que o julgamento decorra na ausência. Ainda assim, o arguido não deve decidir sozinho que não vai comparecer.
Se recebeu uma notificação para julgamento, deve perceber se a sua presença é necessária, que consequências pode trazer uma eventual falta e se existe fundamento para pedir ao tribunal que admita a sua ausência. Além disso, presença e declarações são questões diferentes. O arguido pode comparecer e optar por não falar.
Uma análise adequada antes do julgamento permite preparar a audiência, evitar faltas com consequências desnecessárias e escolher a estratégia de defesa mais adequada ao caso concreto.
