Abertura de instrução no processo crime: vale a pena pedir?
Quando alguém recebe uma acusação num processo crime, surge quase sempre a mesma dúvida: deve pedir a abertura de instrução ou deixar o processo seguir diretamente para julgamento? Esta decisão surge após a dedução de acusação (ou de despacho de arquivamento) e pode ter impacto relevante no desenvolvimento do processo crime. Expliquei o que significa receber uma acusação e o que acontece nessa fase neste artigo sobre o que acontece depois da acusação num processo crime.
O que é a abertura de instrução no processo penal?
A abertura de instrução é uma fase facultativa do processo penal. Trata-se de uma etapa intermédia entre a acusação e o julgamento dentro das várias fases do processo crime em Portugal. O arguido pode requerê-la depois de receber a acusação deduzida pelo Ministério Público.
Nesta fase intervém o Juiz de Instrução Criminal. O objetivo consiste em verificar se existem indícios suficientes para que o arguido seja submetido a julgamento.
Na prática, o juiz analisa os elementos constantes do processo e pode realizar diligências de prova. No final, decide através de despacho de pronúncia ou de não pronúncia.
Se entender que existem indícios suficientes, pronuncia o arguido e o processo segue para julgamento. Caso contrário, profere despacho de não pronúncia e o processo termina quanto aos factos em causa.
Quando pode o arguido pedir abertura de instrução?

Depois de receber a acusação, o arguido dispõe do prazo de 20 dias para requerer a abertura de instrução.
Ainda que isto seja feito por via do seu advogado, esse requerimento de abertura de instrução deve indicar os motivos pelos quais entende que o processo não deve seguir para julgamento. Além disso, pode requerer diligências de prova que considere relevantes para a apreciação dos indícios.
Em contexto de processo crime, esta fase surge como um mecanismo de controlo judicial da acusação. Contudo, a utilidade concreta da instrução depende sempre das circunstâncias específicas do processo. Por isso, compreender o funcionamento da abertura de instrução pode ser determinante para decidir se o processo deve ou não seguir para julgamento.
Vale a pena pedir abertura de instrução?

A resposta a esta questão não admite soluções automáticas. Cada processo apresenta particularidades próprias e deve ser analisado com atenção. Ainda assim, da minha experiência e atuação quase exclusiva em processos crime, a decisão de pedir instrução exige ponderação.
Em muitos casos, a instrução termina com despacho de pronúncia. Nessa situação, o processo segue para julgamento exatamente como aconteceria sem essa fase intermédia.
Por isso, importa avaliar se existem razões sólidas para contestar a acusação ainda nesta fase.
Uma questão frequentemente discutida na prática
Além do que referi imediatamente acima, existe um aspeto que surge frequentemente na análise desta decisão.
O despacho de pronúncia tem de ser fundamentado. O juiz explica por que razão considera existirem indícios suficientes para que o arguido seja submetido a julgamento.
Consequentemente, quando o processo chega ao tribunal de julgamento, esse despacho passa a integrar o processo. Naturalmente, o tribunal de julgamento terá acesso e certamente irá ler esse despacho de pronúncia. E, na minha opinião, é precisamente esse risco e consequências que tem de ser ponderado. E porquê? Porque a existência de uma apreciação judicial prévia sobre os indícios (ou seja, de uma “pré-avaliação” do caso por causa do despacho de pronúncia) pode influenciar, ainda que de forma indireta, a perceção inicial do caso quando ele “chega às mãos” do juiz de julgamento.
Por esse motivo, há quem entenda (inclusivamente, eu) que, em determinados processos, o julgamento pode iniciar-se em circunstâncias menos neutras do que iniciaria sem a fase de instrução. No fundo, que o Arguido pode começar o julgamento numa posição desfavorável ou numa folha que não começou branca para todos os que intervêm no processo.
Então quando pode fazer sentido pedir instrução?

Apesar dessas reservas, a instrução pode revelar utilidade em determinadas situações.
Por exemplo, quando a acusação apresenta erros evidentes, quando os factos descritos não constituem crime ou quando a prova recolhida apresenta fragilidades claras. Além disso, a instrução pode permitir discutir nulidades ou irregularidades relevantes que afetem o processo.
Em contexto de processo crime, estas situações exigem sempre uma análise concreta do processo e da prova existente.
O momento decisório após a acusação
Depois de receber uma acusação, o arguido enfrenta uma decisão processual relevante. Mesmo nesta fase, o arguido pode continuar sujeito a determinadas medidas de coação aplicadas anteriormente no processo.
Pode requerer a abertura de instrução ou permitir que o processo avance diretamente para julgamento. Contudo, essa escolha depende sempre do conteúdo da acusação, da prova reunida e da estratégia de defesa.
Da minha prática forense penal, verifico frequentemente que a utilidade da instrução apenas se percebe após uma análise cuidadosa do processo.
Um aspeto que muitas vezes passa despercebido

Em muitos casos, a decisão de pedir ou não a abertura de instrução é tomada sem uma leitura completa do processo ou sem uma análise detalhada da prova recolhida.
Contudo, é precisamente nessa fase que se torna possível perceber com maior clareza a consistência da acusação, as fragilidades da prova e as opções estratégicas disponíveis para a defesa.
Por esse motivo, a avaliação do processo antes de tomar essa decisão pode revelar-se particularmente relevante.
Concluindo
A abertura de instrução é uma fase opcional do processo penal que permite ao juiz verificar se existem indícios suficientes para julgamento.
No entanto, a utilidade prática desta fase depende do caso concreto. Em alguns processos pode revelar-se útil. Noutros, pode não alterar o percurso normal do processo. Ou até ser prejudicial para aquele sujeito processual.
Por isso, a decisão de requerer instrução deve resultar de uma análise cuidadosa do processo e dos elementos de prova existentes.
Cada situação concreta apresenta especificidades próprias que não permitem uma análise apenas abstrata.
Quando subsistem dúvidas quanto ao enquadramento jurídico, a decisão mais correta é optar por fazer uma análise concreta do caso.
