Fui chamado ao Ministério Público: sou arguido?

Receber uma notificação do Ministério Público pode gerar preocupação imediata. Muitas pessoas não sabem se vão enquanto arguido ou apenas prestar esclarecimentos, se já existe uma suspeita contra elas, se vão assumir a qualidade de arguido ou se o processo avançou para uma fase mais séria. Essa dúvida é normal. Ainda assim, uma coisa deve ficar clara desde o início: uma convocatória do Ministério Público exige atenção. Não significa automaticamente acusação ou condenação, mas também não deve ser tratada como uma simples formalidade. Antes de comparecer, importa perceber em que qualidade o Ministério Público o convocou, que processo está em causa e que direitos deve conhecer.

Fui chamado ao Ministério Público num processo crime: sou arguido?

Depende da razão da convocatória. No processo penal, o Ministério Público dirige o inquérito. Em termos simples, acompanha a investigação, define diligências e avalia se existem elementos para arquivar o processo ou deduzir acusação. Quando recebe uma notificação para comparecer no Ministério Público, pode estar em causa uma diligência importante. A pessoa pode comparecer como arguido, testemunha, ofendido, assistente ou para outro ato processual.

A primeira coisa a fazer é ler a notificação com atenção. Normalmente, essa comunicação indica o processo, o local, a data, a hora e, muitas vezes, a qualidade em que deve comparecer. Se ainda não sabe exatamente qual é a sua posição no processo, pode ajudar ler Fui chamado pela polícia: sou suspeito?.

A convocatória do Ministério Público significa que sou arguido?

Não necessariamente e esta é uma das confusões mais frequentes. O Ministério Público pode convocar uma pessoa por várias razões. Pode querer ouvir uma testemunha ou pode querer recolher declarações de um ofendido. Pode pretender realizar uma diligência com um assistente. Ou pode convocar alguém para interrogatório como arguido.

Assim, a convocatória não significa, por si só, que já existe constituição de arguido. Ainda assim, deve confirmar essa informação na própria notificação ou no início da diligência. Quando existem suspeitas fundadas contra determinada pessoa, o Ministério Público ou o órgão de polícia criminal pode constituí-la arguida. A partir desse momento, essa pessoa passa a ter direitos e deveres próprios no processo. Se essa for a sua situação, pode ajudar ler Fui constituído arguido: o que fazer imediatamente?.

O que acontece se eu comparecer como arguido?

Se comparecer como arguido, deve ter especial cuidado. Antes de prestar declarações, o arguido deve conhecer os factos que lhe imputam e os direitos que a lei lhe reconhece. Entre esses direitos está o direito de não responder a perguntas sobre esses factos. Também pode constituir advogado ou pedir a nomeação de defensor. Isto não significa que o silêncio seja sempre a melhor opção. Também não significa que falar seja sempre errado. Significa apenas que deve ponderar a decisão, porque aquilo que disser pode ter relevância no processo. Na prática, o interrogatório no Ministério Público pode servir para confrontar o arguido com determinados factos, recolher a sua versão e esclarecer elementos da investigação. Antes de falar, deve perceber bem o que está em causa.

Se está a ponderar se deve prestar declarações, pode ajudar ler Devo falar ou ficar em silêncio num processo crime?.

O que acontece se eu comparecer como testemunha?

A testemunha tem uma posição diferente. Quem comparece como testemunha não vai ao Ministério Público para se defender de uma acusação. Vai prestar depoimento sobre factos que conhece ou que podem ter relevância para a investigação. Ainda assim, essa diligência pode ter bastante importância. O depoimento de uma testemunha pode confirmar uma suspeita, afastar uma versão, esclarecer uma contradição ou abrir novas linhas de investigação. Por isso, a testemunha deve comparecer, ouvir as perguntas com atenção e responder com verdade. Se não souber ou não se recordar de algum facto, deve dizê-lo com clareza. Inventar respostas, exagerar ou tentar ajudar uma das partes pode criar problemas. Além disso, se as perguntas começarem a envolver pessoalmente a testemunha na prática de um crime, a situação pode mudar. Nesses casos, deve ter especial cautela.

O que acontece se eu comparecer como vítima ou ofendido?

Também pode receber uma convocatória na qualidade de vítima ou ofendido. Nesses casos, a diligência pode servir para esclarecer os factos denunciados, confirmar a queixa, acrescentar informação, entregar documentos, indicar testemunhas ou explicar o impacto que a situação teve na sua vida. Em muitos processos, as declarações da vítima ou do ofendido têm grande importância, sobretudo quando os factos ocorreram sem testemunhas presenciais ou num contexto privado.

Mesmo assim, convém preparar a diligência com cuidado. A pessoa deve relatar os factos com rigor, evitar exageros e distinguir aquilo que viu ou viveu daquilo que apenas supõe. Quanto mais claro for o relato, maior utilidade terá para a investigação. Se a sua dúvida passa pela possibilidade de desistir da queixa, pode ajudar ler A vítima pode retirar a queixa num processo crime?.

Tenho de ir ao Ministério Público?

Em regra, deve comparecer quando recebe uma notificação para esse efeito. Até porque ignorar uma convocatória do Ministério Público pode criar problemas.

Quando exista um motivo sério que impeça a comparência, deve comunicar essa impossibilidade com antecedência e, sempre que possível, juntar documento que a comprove. O erro está em faltar sem justificar e esperar que nada aconteça. Uma falta injustificada pode originar nova notificação, justificar outras medidas processuais ou prejudicar a forma como a sua posição fica retratada no processo. Assim, depois de receber a notificação, confirme a data, a hora, o local e a qualidade em que deve comparecer. Depois, prepare-se com antecedência.

Devo levar advogado?

Se vai comparecer como arguido, recomendo vivamente a presença de advogado. O advogado pode ajudar a perceber os factos em causa, explicar os direitos do arguido, acompanhar a diligência e evitar decisões precipitadas. Isto ganha especial importância quando a pessoa está nervosa, não conhece o processo ou sente pressão para responder imediatamente. Mesmo quando alguém pensa que “não tem nada a esconder”, deve refletir antes de prestar declarações. Muitas vezes, o problema não está apenas na intenção com que fala. Está na forma como alguém pode interpretar, recortar ou confrontar as suas palavras com outros elementos do processo.

Quando a pessoa comparece como testemunha ou ofendido, a necessidade de advogado depende mais do contexto. Ainda assim, em processos sensíveis, complexos ou com risco de envolvimento pessoal, pode fazer sentido obter orientação antes da diligência.

Vou saber do que me acusam?

Depende da fase e da qualidade em que comparece. O arguido deve conhecer os factos que lhe imputam antes de prestar declarações. No entanto, isso não significa que tenha acesso imediato a todos os elementos do processo em qualquer momento. Durante o inquérito, podem existir limites relacionados com o segredo de justiça, com a investigação em curso ou com a proteção de outros intervenientes.

Por esse motivo, algumas pessoas saem da diligência ainda com dúvidas sobre tudo o que existe no processo. Mesmo assim, deve tentar perceber o essencial: que factos estão em causa, que crime pode estar em investigação e que papel lhe atribuem. Essa informação ajuda a preparar a defesa e evita respostas dadas sem enquadramento.

O Ministério Público decide logo o processo nesse dia?

Na maioria dos casos, não. A ida ao Ministério Público pode representar apenas uma diligência dentro do inquérito. Depois dessa diligência, o processo pode continuar com novas inquirições, pedidos de documentos, perícias, exames, buscas, apreensões ou outras diligências. Mais tarde, o Ministério Público pode arquivar o processo, deduzir acusação, propor soluções processuais legalmente admissíveis ou tomar outra decisão adequada ao caso concreto.

Portanto, comparecer no Ministério Público não significa necessariamente que o processo termina nesse dia. Muitas vezes, essa diligência representa apenas mais uma etapa da investigação. Se quer perceber melhor quando um processo pode terminar sem acusação, pode ajudar ler Quando é que um processo crime é arquivado?.

O que devo fazer antes de ir ao Ministério Público?

Antes de comparecer, deve preparar-se. Comece por ler a notificação com atenção. Confirme o número do processo, a data, a hora, o local e a qualidade em que o Ministério Público o convocou. Depois, tente perceber o contexto. A diligência tem origem numa queixa? Numa denúncia? Numa investigação policial? Num processo em que já prestou declarações? Essa informação pode fazer diferença.

Também deve organizar documentos relevantes, mensagens, fotografias, emails, comprovativos ou outros elementos que ajudem a compreender os factos. Ainda assim, não entregue nada sem perceber primeiro se essa entrega faz sentido naquele momento. Por fim, se vai comparecer como arguido ou se teme que a diligência possa envolvê-lo criminalmente, deve ponderar falar com advogado antes da data marcada.

O erro mais comum

O erro mais comum consiste em tratar a ida ao Ministério Público como uma conversa informal e, na verdade, não é. Mesmo que o ambiente pareça calmo, a diligência tem natureza processual. As perguntas, respostas, documentos e declarações podem ganhar importância mais tarde. Por isso, não deve comparecer sem perceber a sua qualidade no processo, sem conhecer minimamente os seus direitos e sem pensar nas consequências daquilo que vai dizer.

Também existe o erro contrário: entrar em pânico e assumir que a convocatória significa acusação ou condenação. Essa conclusão também pode estar errada. O Ministério Público pode convocar uma pessoa por várias razões. Na prática, a atitude mais prudente consiste em levar a convocatória a sério, perceber em que qualidade deve comparecer e preparar a diligência antes da data marcada.

Conclusão

Fui chamado ao Ministério Público num processo crime: o que acontece? Depende da razão da convocatória e da qualidade em que deve comparecer. Uma pessoa pode comparecer como arguido, testemunha, vítima, ofendido, assistente ou para outro ato processual. Cada posição tem consequências diferentes. Por isso, antes de ir ao Ministério Público, deve perceber o que a notificação diz, que processo está em causa e que direitos lhe assistem. Se vai comparecer como arguido, tenha especial cuidado com as declarações que presta. Por outro lado, se vai como testemunha, responda com verdade e rigor. Se vai como vítima ou ofendido, relate os factos de forma clara e organizada.

Em qualquer caso, uma análise adequada permite evitar decisões impulsivas, preparar melhor a diligência e proteger os seus direitos no momento certo.

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