Ser arguido aparece no registo criminal?

Quando alguém descobre que foi constituído arguido num processo crime, surge quase sempre a mesma preocupação: “isto vai ficar no meu registo criminal?” Isto é normalmente associado imediatamente à ideia de “cadastro”. No entanto, essa associação não corresponde ao funcionamento do processo penal.

Ser arguido aparece no registo criminal?A propósito do tema ser arguido aparece no registo criminal, temos a imagem de alguém algemado e de uma parede escura de fundo.

Em regra, não aparece. A Lei reserva o registo criminal para situações muito concretas. Esse registo destina-se sobretudo a condenações penais ou decisões judiciais previstas na lei.

Por isso, quando alguém assume a posição de arguido num processo crime, essa situação não gera qualquer inscrição no registo criminal.

Em contexto de processo crime, a constituição de arguido apenas define o papel da pessoa dentro da investigação.

O que significa, na prática, ser arguido?

Quando uma pessoa passa a arguido, passa também a ter um conjunto de direitos e garantias processuais. Por exemplo, o arguido tem o direito a:

  • exercer o direito ao silêncio;
  • ter um advogado para assegurar a sua defesa;
  • conhecer os factos investigados.

Nos tribunais, esta posição surge muitas vezes logo nas fases iniciais da investigação. Nessa altura, as autoridades procuram esclarecer os factos e recolher prova. Assim, a constituição de arguido permite que a pessoa participe no processo com todas as garantias de defesa. Por esse motivo, a lei não trata o arguido como culpado.

Para compreender melhor esta posição processual, pode ler também aqui o artigo que escrevi sobre este assunto.

Então quando aparece algo no registo criminal?A propósito do tema ser arguido aparece no registo criminal, temos a imagem de alguém detido a ser levado para uma viatura da Polícia de Segurança Pública.

O registo criminal surge, em regra, depois de uma condenação penal. Quando um tribunal condena alguém por um crime, essa decisão pode passar a constar do certificado de registo criminal. Ainda assim, a lei define regras próprias para essas inscrições.

Enquanto o processo decorre — seja durante a investigação, seja durante o julgamento — a posição de arguido não produz qualquer registo criminal.

Assim, importa manter uma distinção clara: se é arguido não é, automaticamente, um condenado.

Uma dúvida muito comum no início do processo

Nos tribunais, esta questão surge muitas vezes logo após a constituição de arguido. Porém, esta preocupação é compreensível! Isto porque, muitas pessoas associam imediatamente um processo crime a consequências permanentes. No entanto, o processo penal desenvolve-se em várias fases. Só uma decisão final do tribunal pode produzir efeitos no registo criminal.

Pode saber mais acerca dessas etapas no artigo neste artigo que escrevi sobre as fases principais dos processos crime em Portugal.

Por isso mesmo, compreender verdadeiramente esta diferença ajuda a enquadrar corretamente a situação processual.

Muitos processos terminam sem condenaçãoA propósito do tema ser arguido aparece no registo criminal, temos uma imagem do martelo da justiça.

Além disso, muitos processos crime não terminam com condenação. Contudo, se o seu caso terminar com acusação e/ou condenação, sugiro que leia este artigo que escrevi sobre este assunto.

No entanto, a verdade é que em alguns casos, o Ministério Público decide arquivar o processo por falta de prova. Por contrário, noutras situações, o tribunal conclui que não existem elementos suficientes para condenar o arguido.

Na minha prática diária com processos crime, vejo que estas situações surgem com frequência. Por isso, a constituição de arguido representa apenas uma etapa da investigação criminal; não uma condenação obrigatória.

Conclusão

A constituição de arguido num processo crime não gera qualquer registo criminal. Na verdade, o arguido apenas assume uma posição processual que lhe permite exercer direitos de defesa durante a investigação. Por esse motivo, apenas uma decisão judicial que a lei preveja pode originar uma inscrição no registo criminal.

Cada situação concreta apresenta especificidades próprias que não permitem uma análise apenas abstrata.
Quando subsistem dúvidas quanto ao enquadramento jurídico, uma análise concreta do caso pode revelar-se fundamental.

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